TJMA - 0801075-40.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2025 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2025 22:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:52
em cooperação judiciária
-
12/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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01/01/2025 22:19
Conclusos para despacho
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01/01/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/06/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 14:31
Juntada de protocolo
-
16/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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02/01/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:20
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:35
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:51
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:59
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:25
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:27
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 23:29
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI PROCESSO Nº: 0801075-40.2021.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: JOAO DE NAZARE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A ENDEREÇO: JOAO DE NAZARE LOPES centro, s/n, tv do matadouro, ARARI - MA - CEP: 65480-000 PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ENDEREÇO:BANCO PAN S/A Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) duas, cumprir a obrigação de pagar a multa por litigância de má-fé imposta na sentença, nos termos do art. 523, caput e § 1º do NCPC.
O presente serve de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
14/06/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:59
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
24/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
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22/01/2023 01:53
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:53
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 13:53
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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16/12/2022 13:53
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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13/12/2022 23:38
Juntada de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0801075-40.2021.8.10.0070 -JOAO DE NAZARE LOPES x BANCO PANAMERICANO S.A.
SENTENÇA(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Outrossim, condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, suspensa a cobrança em virtude do benefício da justiça gratuita.
CONDENO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUANTIA ESTA NÃO ABRANGIDA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 98, § 4°, DO NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com interposição de apelação e nos termos do art. 1.010 do NCPC, o juízo de admissibilidade é de competência do Tribunal ad quem, intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJ/MA.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari.
Advogado(s) do reclamante: SUAREIDE REGO DE ARAUJO (OAB 12508-MA), Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA). -
22/11/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:17
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2022 14:02
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:02
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 21/09/2022 23:59.
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28/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
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11/09/2022 21:39
Juntada de petição
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30/08/2022 12:34
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0801075-40.2021.8.10.0070 REQUERENTE: JOAO DE NAZARE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (art.350 CPC). O presente serve como mandado. Arari/MA, 24 de Agosto de 2022. Maria Clara Cantanhede Sousa Secretaria Judicial Substituta -
26/08/2022 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 15:27
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:19
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:59
Juntada de contestação
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08/08/2022 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 16:33
Conclusos para despacho
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29/12/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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