TJMA - 0809142-44.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 09:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/03/2022 02:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARIMATEIA CARNIB em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:22
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:43
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/03/2022 23:59.
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21/02/2022 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2022.
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21/02/2022 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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19/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2022 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2022 11:35
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/02/2022 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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12/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 07:55
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0809142-44.2020.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA: 17354-70.2009.8.10.0001) AGRAVANTE: SÔNIA MARIA ARIMATEIA CARNIB ADVOGADO: RICARDO ARIMATEA BRITO - OAB/MA 8154 AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Versam os presentes autos sobre Agravo de Instrumento interposto por Sonia Maria Arimateia Carnib contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, nos autos da Execução Fiscal proposta pelo agravado em face da agravante.
Contrarrazões no ID 10359806.
Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso em razão de sua intempestividade (ID 11055459). É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 1.015, do Código de Processo Civil de 2015, “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias…”.
Por sua vez, o §5º, do artigo 1.003, também do Código de Processo Civil de 2015, determina que “...o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.
Com efeito, analisando os autos verifico que a agravante tomou ciência da decisão recorrida no dia 16/03/2020 (segunda-feira) - conforme certidão de publicação de ID 7229411 – fl. 46, iniciando-se o prazo recursal no dia 17/03/2020 (terça-feira), com o respectivo término em 06/04/2020.
Ocorre que o presente recurso de Agravo de Instrumento foi interposto somente no dia 16/07/2020, data em que o prazo recursal já havia se exaurido, nos termos do art. 1.003, §5º do CPC.
Ante o exposto, constatado o não preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade relativo à tempestividade, não conheço do presente agravo,, ex vi do art. 932, III, do CPC.
Comunique-se o Juízo da causa sobre o inteiro teor desta decisão, que servirá como ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-8 -
10/02/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 16:49
Não conhecido o recurso de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SONIA MARIA ARIMATEIA CARNIB - CPF: *49.***.*18-00 (AGRAVANTE)
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28/06/2021 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2021 13:11
Juntada de parecer do ministério público
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07/05/2021 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 18:15
Juntada de contrarrazões
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11/03/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 00:06
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 10:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2021 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2021 10:38
Juntada de documento
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24/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0809142-44.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: SONIA MARIA ARIMATEIA CARNIB Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO ARIMATEA BRITO - MA8154-A AGRAVADO: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 15:16
Conclusos para decisão
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16/07/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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