TJMA - 0858783-61.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
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02/11/2023 18:15
Juntada de termo
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIGGEL COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DANIELE TAVARES ALVES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA MACILENE DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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20/06/2023 03:24
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Processo PJe 0858783-61.2021.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHÃO Executado: UNIGGEL COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Advogado(s): TO9570 - Maria Macilene S.
Maronezi; TO8037 - Daniele Tavares Alves ATO ORDINATÓRIO¹ Consumado o trânsito em julgado da sentença, promovo a intimação para que o Executado/devedor comprove o pagamento das custas judiciais/honorários advocatícios de sucumbência, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa/Execução, conforme §3º, do art. 26, da Lei Estadual nº 9.109/2009.
São Luís/MA, 13 de junho de 2023.
ELANY PEREIRA SIBALDE Técnica Judiciária ¹ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. -
16/06/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/03/2023 16:01
Realizado cálculo de custas
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09/02/2023 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2023 13:48
Juntada de termo
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09/02/2023 13:47
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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21/11/2022 17:40
Decorrido prazo de UNIGGEL COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 11/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:46
Juntada de petição
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26/08/2022 20:14
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0858783-61.2021.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Exequente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Sílvia Fiquene Lustosa de Oliveira Executado: UNIGGEL COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Advogado(s): TO9570 - Maria Macilene S.
Maronezi; TO8037 - Daniele Tavares Alves SENTENÇA JUDICIAL: EXTINGUE EXECUÇÃO FISCAL 1.
A Fazenda Pública, em petição de id. 64978958, requer a extinção da execução, tendo em vista que o executado liquidou a dívida exequenda e os honorários advocatícios. 2.
De acordo ao previsto no artigo 924, II, do CPC, "extingue-se a execução quando for satisfeita a obrigação".
Em vista do depósito judicial feito pelo devedor e da concordância da Fazenda Pública com a conversão do depósito em renda para quitação do débito, verifico satisfeita a obrigação. 3.
EXTINGO a vertente execução fiscal, proposta por ESTADO DO MARANHÃO em desfavor do executado UNIGGEL COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, considerando o pagamento da dívida. 3.1.
Da condenação ao ônus de sucumbência.
CONDENO o executado UNIGGEL COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ao pagamento das custas processuais, a serem calculadas pela Secretaria Judicial. 3.2.
Das demais disposições.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, determino a intimação do Executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o pagamento das custas processuais, na rede bancária, na conformidade indicada no boleto disponibilizado pela Secretaria Judicial.
Ao final do prazo: (i) na hipótese de comprovação de pagamento, arquive-se; (ii) caso não comprovado o pagamento no prazo indicado, comunique-se o FERJ para fins de inscrição em dívida ativa, e arquive-se.
São Luís, 14 de junho de 2022.
Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito -
24/08/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 16:58
Juntada de petição
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13/04/2022 11:24
Juntada de petição
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11/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
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09/12/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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