TJMA - 0847366-77.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:23
Baixa Definitiva
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12/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/08/2024 09:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de AMERICO FONSECA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:43
Juntada de parecer
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24/07/2024 00:27
Publicado Acórdão (expediente) em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 12:44
Conhecido o recurso de AMERICO FONSECA - CPF: *92.***.*58-20 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 14:07
Juntada de parecer
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08/07/2024 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:14
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/07/2024 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 09:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo (CCRI)
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22/05/2024 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2024 09:41
Pedido de inclusão em pauta
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21/05/2024 17:01
Conclusos para despacho do revisor
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14/05/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
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31/03/2023 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 15:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2023 15:39
Juntada de parecer do ministério público
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10/03/2023 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2023 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2023 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/02/2023 15:41
Juntada de documento
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09/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/02/2023 18:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/09/2022 21:22
Decorrido prazo de AMERICO FONSECA em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 03:21
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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25/08/2022 07:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2022 07:50
Juntada de documento
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25/08/2022 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/08/2022 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N° 0847366-77.2022.8.10.0001 ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS APELANTE: AMÉRICO FONSECA ADVOGADO: CÁSSIO LUIZ JANUÁRIO ALMEIDA (OAB/MA 8.014) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Examinados os autos, constato que a presente Apelação Criminal fora interposta em face de Sentença (Ids 19582752-fls 9/43 e 19582753-fls.1/16), proferida por este Relator, quando titular da extinta 1ª Vara Criminal – Termo Judiciário de São Luís-MA, Comarca da Ilha, razão pela qual, sem maiores delongas, resta caracterizado o impedimento para julgar a causa, nos termos do art. 112, c/c art. 252, III, ambos do CPP.
Do exposto, redistribua-se o processo entre os demais membros do colegiado (2ª Câmara Criminal), mediante a devida compensação (art. 291, § 1º, do RITJMA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de agosto de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira -
24/08/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 15:40
Declarado impedimento por Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira
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23/08/2022 12:02
Recebidos os autos
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23/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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