TJMA - 0801932-08.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 15:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            17/07/2025 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 00:11 Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 16/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 00:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 01:02 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 11:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2025 10:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/07/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 10:25 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 10:25 Juntada de despacho 
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                                            27/06/2024 08:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            27/06/2024 08:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2024 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2024 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 11:19 Juntada de contrarrazões 
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                                            03/06/2024 00:45 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            28/05/2024 16:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 03:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 03:28 Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JULIAO em 27/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 01:42 Publicado Sentença em 06/05/2024. 
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                                            04/05/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 17:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2024 15:02 Juntada de apelação 
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                                            19/03/2024 13:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/12/2023 18:48 Conclusos para julgamento 
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                                            11/12/2023 18:48 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2023 13:59 Juntada de réplica à contestação 
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                                            06/12/2023 01:31 Publicado Intimação em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            04/12/2023 13:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/12/2023 08:21 Juntada de contestação 
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                                            14/11/2023 00:28 Publicado Citação em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            13/11/2023 00:00 Citação PROCESSO Nº.: 0801932-08.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE DA SILVA JULIAO Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CITAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) despacho/decisão de citação constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
 
 Santa Quitéria/MA, 10 de novembro de 2023.
 
 Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
 
 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias
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                                            10/11/2023 09:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2023 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2023 13:40 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2023 09:31 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2023 09:31 Juntada de despacho 
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                                            09/02/2023 15:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            08/02/2023 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2023 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2023 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2022 14:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/10/2022 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2022 01:43 Publicado Intimação em 08/09/2022. 
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                                            16/09/2022 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022 
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                                            08/09/2022 16:26 Juntada de apelação 
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                                            08/09/2022 01:26 Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2022. 
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                                            07/09/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022 
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                                            07/09/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0801932-08.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): JOSE DA SILVA JULIAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
 
 Santa Quitéria/MA, 6 de setembro de 2022.
 
 Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
 
 PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598
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                                            06/09/2022 13:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/09/2022 13:21 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/09/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0801932-08.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DA SILVA JULIAO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
 
 Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se e Cumpra-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA
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                                            05/09/2022 10:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/09/2022 15:00 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            29/08/2022 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2022 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2022 17:05 Juntada de petição 
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                                            19/08/2022 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2022 18:27 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2022 12:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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