TJMA - 0800367-13.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 08:35
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 08:28
Juntada de Certidão
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26/05/2021 08:26
Processo Desarquivado
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03/05/2021 20:57
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 20:57
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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02/05/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 16:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800367-13.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOURDES DA SILVA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito dos Juizados Especiais proposta por MARIA LOURDES DA SILVA GOMES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda, conforme se verifica pela petição retro.
Destarte, apresentada a desistência da ação pela parte autora, por meio de seu advogado, esse investido de poderes para tanto (art. 105, CPC), observo que não há qualquer impedimento à pretensão (art. 485, §4º, CPC).
Desta feita, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos e retirar o processo das pautas de audiência.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
26/04/2021 05:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 11:59
Extinto o processo por desistência
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25/04/2021 08:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2021 10:07
Juntada de petição
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23/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800367-13.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOURDES DA SILVA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação Das partes, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
FICAM AINDA, INTIMADOS que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 21 de abril de 2021.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
21/04/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 12:13
Juntada de contestação
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22/03/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 15:41
Conclusos para despacho
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03/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:18
Juntada de petição
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23/02/2021 08:01
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800367-13.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOURDES DA SILVA GOMES Advogado do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração válida e atualizada; b) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
20/02/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 20:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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