TJMA - 0845189-19.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 20:28
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845189-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB/SP 122626 REU: ROBERT AURELIO COSTA LOBATO SENTENÇA: BANCO BRADESCO SA ajuizou Ação de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial em face de ROBERT AURELIO COSTA LOBATO, todos qualificados nos autos.
Com a inicial vieram o contrato com as condições de financiamento e a notificação extrajudicial, para efeito de constituição em mora do devedor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969).
Decisão de ID10060248 deferiu a liminar. À ID 40828593 o autor protocolou petição requerendo a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
O § 4° do mesmo dispositivo legal estabelece que, oferecida à contestação, o Demandante não poderá desistir da ação, sem o consentimento do Réu, todavia, no caso em comento, ainda não foi apresentada defesa, vez que não houve sequer citação.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Considerando que por este Juízo não foi informado a qualquer órgão acerca de restrição judicial sobre o bem em questão, deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN.
Custas, já recolhidas.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís-MA, 17 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
23/02/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:07
Extinto o processo por desistência
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17/02/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 14:39
Juntada de petição
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06/02/2021 10:06
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:06
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 26/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 15:41
Juntada de petição
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10/12/2020 00:33
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2020 11:26
Juntada de Ato ordinatório
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05/12/2020 04:40
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 04/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 14:21
Juntada de petição
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20/11/2020 00:52
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 07:59
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 04:50
Decorrido prazo de ROBERT AURELIO COSTA LOBATO em 17/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 12:44
Juntada de consulta INFOJUD
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23/10/2020 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2020 09:45
Juntada de diligência
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21/09/2020 11:27
Juntada de bloqueio RENAJUD
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04/08/2020 14:54
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 18:54
Juntada de Carta ou Mandado
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15/07/2020 16:44
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2020 19:49
Juntada de termo
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13/05/2020 12:49
Juntada de petição
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02/04/2020 19:25
Juntada de Certidão
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05/02/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 15:42
Conclusos para despacho
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12/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
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22/02/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 16:36
Juntada de petição
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03/10/2018 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 18:00
Conclusos para despacho
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02/10/2018 15:29
Juntada de petição
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21/09/2018 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/09/2018 16:05
Juntada de Ato ordinatório
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10/04/2018 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2018 16:07
Expedição de Mandado
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28/02/2018 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/02/2018 11:54
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2017 10:21
Conclusos para decisão
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24/11/2017 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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