TJMA - 0807997-50.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 11:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/10/2021 01:10
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO COELHO NETO em 08/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 01:44
Publicado Acórdão (expediente) em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DA QUINTA CÂMARA CÍVEL PERÍODO: 30/08/2021 A 06/09/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0807997-50.2020.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0817231-53.2020.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MATEUS SILVA LIMA AGRAVADO: MANOEL MACHADO COELHO NETO ADVOGADO: PEDRO JOSÉ RIBEIRO ALVES JUNIOR (OAB SP 278.836) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MILITAR.
DENUNCIADO EM PROCESSO PENAL.
NÃO INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO A PROMOÇÕES.
IMPEDIMENTO.
DECRETO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.
AGRAVO PROVIDO. 1.
A Administração detém a prerrogativa de proceder à exclusão de militar candidato à promoção quando o pretendente encontra-se respondendo à ação penal. 2. É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que, estando os respectivos militares respondendo a processo penal, ainda que não tenha havido a condenação, ficam impossibilitados de participar da lista de acesso a promoções, fato que não viola a garantia constitucional da presunção de inocência. 3.
Recurso Ordinário não provido. (RMS 53.515/TO, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017). 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator – Presidente), José de Ribamar Castro e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de agosto a 06 de setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
15/09/2021 20:53
Juntada de malote digital
-
15/09/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2021 16:43
Juntada de petição
-
30/08/2021 14:34
Juntada de petição
-
12/08/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2021 15:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/07/2021 14:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/07/2021 13:28
Juntada de parecer
-
16/07/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2021 00:29
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO COELHO NETO em 30/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 22 DE FEVEREIRO A 01 DE MARÇO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0807997-50.2020.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº: 0817231-53.2020.8.10.0001 AGRAVANTE: MANOEL MACHADO COELHO NETO ADVOGADO: PEDRO JOSÉ RIBEIRO ALVES JÚNIOR (OAB/SP nº 278.836) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: MATEUS SILVA LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 02 DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Em que pese o disposto no art. 1.021, § 3º do NCPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, considerando que o agravante reproduziu os mesmos argumentos utilizados nas razões da apelação, que foram exaustivamente analisados na decisão agravada que julgou a apelação, portanto, não trouxe nenhum fato e/ou argumento novo apto a ensejar a mudança do entendimento já esposado.
II No caso dos autos o Agravante novamente postula pelo pedido de ter o nome incluído nos quadros de acesso às promoções por antiguidade, mesmo respondendo Ação Penal na Auditoria Militar do Maranhão.
III.
Nesse cenário, aplica-se ao caso a Súmula nº 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA, que preleciona: “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo Interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada”.
III.
Agravo interno conhecido e improvido.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator -Presidente), José de Ribamar Castro, e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sala das Sessões Virtuais da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, de 22 de Fevereiro a 01 de Março de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
05/03/2021 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 21:38
Conhecido o recurso de MANOEL MACHADO COELHO NETO - CPF: *13.***.*19-05 (AGRAVADO) e não-provido
-
01/03/2021 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado
-
22/02/2021 08:29
Incluído em pauta para 22/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
-
03/02/2021 10:07
Juntada de petição
-
30/01/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2021 03:07
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO COELHO NETO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 19:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/01/2021 02:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
20/01/2021 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/01/2021 17:49
Juntada de contrarrazões
-
18/01/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807997-50.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: MANOEL MACHADO COELHO NETO ADVOGADO: PEDRO JOSÉ RIBEIRO ALVES JÚNIOR (OAB/SP nº 278.836) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MATEUS SILVA LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Nos termos do que preleciona o art. 1.021, §2º, do CPC intime-se o Agravado para manifestar-se sobre o recurso interposto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, 17 de Dezembro de 2020. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
14/01/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 18:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/09/2020 16:03
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
09/09/2020 15:57
Juntada de contrarrazões
-
21/08/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2020
-
19/08/2020 16:51
Juntada de malote digital
-
19/08/2020 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 11:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
24/06/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831742-90.2019.8.10.0001
Silveria Santos Mendes
Jessica Thayna de Oliveira Lima
Advogado: Jessica Thayna de Oliveira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2019 12:16
Processo nº 0800034-37.2020.8.10.0114
Sivaldo Leao de Freitas
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Erisvan de Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2020 09:16
Processo nº 0000078-44.2014.8.10.0100
Anilton Souza de Deus
Municipio de Mirinzal
Advogado: Denilson Jose Garcia Amorim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2014 00:00
Processo nº 0800164-92.2019.8.10.0039
Francisco Bezerra da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Paula Rodrigues Fialho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2019 13:23
Processo nº 0813723-05.2020.8.10.0000
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
2ª Turma Recursal Civel e Criminal de SA...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2020 19:37