TJMA - 0806955-02.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:06
Juntada de contrarrazões
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21/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:59
Juntada de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 19:17
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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16/06/2025 15:03
Juntada de embargos de declaração
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09/06/2025 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 05:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:35
Decorrido prazo de RONALDO TEIXEIRA BODEN em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:35
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:35
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:52
Juntada de petição
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01/10/2024 04:37
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 17:35
Outras Decisões
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26/03/2024 12:19
Juntada de petição
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04/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 01:00
Juntada de Certidão
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16/02/2022 08:48
Decorrido prazo de RONALDO TEIXEIRA BODEN em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 20:01
Juntada de petição
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01/02/2022 11:58
Juntada de petição
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26/01/2022 05:33
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806955-02.2016.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RONALDO TEIXEIRA BODEN - MA6445, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA6716-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A REQUERIDO: CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - CE11160 DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecer e/ou integrar as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão.
Entretanto, se não houver manifestação ou discordância, os autos ficarão conclusos para sentença - julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
São Luís (MA), sábado, 11 de dezembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/01/2022 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 12:52
Conclusos para despacho
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23/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
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23/03/2021 09:04
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:52
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:49
Decorrido prazo de RONALDO TEIXEIRA BODEN em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806955-02.2016.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, RONALDO TEIXEIRA BODEN - MA6445, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA6716 REQUERIDO: CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - CE11160 Vistos em correição 2021 Tendo em vista a apresentação de contestação e documentos pelo requerido conforme petição de ID nº 2567938, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da referida contestação, bem como dizer se tem provas a serem produzidas nos termos do art. 351 do novo Código de Processo Civil.
São Luís, 12 de Janeiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
14/01/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 15:06
Juntada de petição
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20/02/2018 09:39
Conclusos para despacho
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07/11/2016 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2016 12:42
Juntada de termo
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18/05/2016 11:19
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2016 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/04/2016 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2016 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2016 09:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2016 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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