TJMA - 0800200-66.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 16:44
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 16:40
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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01/12/2021 20:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 10:42
Juntada de petição
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08/11/2021 09:16
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800200-66.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA COSTA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 55370493) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. Sem custas, nem honorários, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita deferida nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. PINHEIRO/MA, 28 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 4 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/11/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 20:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 18:12
Extinto o processo por desistência
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19/10/2021 06:19
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 06:19
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:30
Juntada de petição
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05/10/2021 01:02
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800200-66.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA COSTA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A para em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência formalizado pela parte autora, conforme DESPACHO (ID 53612387) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 1 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
01/10/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 06:52
Conclusos para julgamento
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11/07/2021 00:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/07/2021 23:59.
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09/07/2021 10:01
Juntada de petição
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02/07/2021 00:54
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:36
Juntada de réplica à contestação
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04/05/2021 10:29
Juntada de contestação
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28/04/2021 12:59
Conclusos para despacho
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14/04/2021 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2021 15:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/04/2021 15:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
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14/04/2021 15:38
Conciliação infrutífera
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12/04/2021 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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09/04/2021 11:31
Juntada de petição
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16/03/2021 22:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:53
Juntada de petição
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02/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800200-66.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA COSTA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 14/04/2021 15:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
26/02/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2021 08:29
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/04/2021 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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23/02/2021 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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23/02/2021 16:00
Juntada de termo
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12/02/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 22:16
Conclusos para despacho
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11/02/2021 17:01
Juntada de petição
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28/01/2021 19:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800200-66.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA COSTA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 37743534 ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
12/01/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 14:11
Juntada de petição
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09/11/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:57
Conclusos para despacho
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09/11/2020 10:41
Juntada de petição
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04/11/2020 05:12
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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05/09/2019 01:57
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 04/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2019 15:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2019 22:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/07/2019 08:06
Conclusos para decisão
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09/07/2019 08:06
Juntada de Certidão
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26/02/2019 17:03
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
26/02/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 09:18
Conclusos para despacho
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25/01/2019 09:17
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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20/04/2018 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 19/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2018 16:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/11/2017 08:50
Conclusos para despacho
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24/11/2017 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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