TJMA - 0803489-90.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 16:39
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:22
Decorrido prazo de MARIA SANTANA VIANA em 11/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 06:48
Decorrido prazo de MARIA SANTANA VIANA em 16/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 06:36
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
14/02/2022 14:00
Juntada de termo
-
07/02/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 15:40
Juntada de Alvará
-
02/02/2022 15:40
Juntada de Alvará
-
02/02/2022 15:40
Juntada de Alvará
-
24/01/2022 16:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803489-90.2019.8.10.0034 Parte Autora: MARIA SANTANA VIANA Advogado da Parte Autora: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728 Parte Requerida: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado da Parte Requerida: SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 20/12/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
07/01/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2021 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:48
Juntada de petição
-
10/11/2021 04:24
Decorrido prazo de MARIA SANTANA VIANA em 08/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:50
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0803489-90.2019.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA SANTANA VIANA Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Certifique-se sobre a transmissão dos RPVs/Precatórios.
Codó-MA, data do sistema.
MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
25/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:48
Juntada de termo
-
25/10/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:03
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:16
Juntada de termo
-
18/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:16
Juntada de petição
-
17/06/2021 10:59
Decorrido prazo de MARIA SANTANA VIANA em 11/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:52
Juntada de petição
-
20/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 16:45
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803489-90.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE/VENCEDOR: MARIA SANTANA VIANA Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO REQUERIDO(A)/VENCIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado, conforme documentos acostados à inicial, confirmada em segundo grau em reexame necessário.
Intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos, conforme atestado nos autos.
Os autos vieram-me conclusos.
Compulsando os autos, como o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela parte autora, razão pela qual, homologo os cálculos apresentados(ID 34036777) e determino seja intimada a parte autora para juntar aos presentes autos os cálculos atualizados devidos com o destaque dos honorários já fixados em despacho de ID 36795573.
Considerando que os valores da parte autora/credora e do causídico se enquadraram no moldes de requisição do pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor(RPV), desde já determino seja notificado o requerido/vencido, na pessoa do seu representante legal, para pagar o débito no prazo de dois (02) meses , devendo depositar a quantia em banco oficial, informando a este juízo, sob pena de a quantia exequenda ser diretamente sequestrada . Codó-MA, Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara -
13/01/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/12/2020 13:16
Outras Decisões
-
15/12/2020 22:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 01:10
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 00:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 00:09
Transitado em Julgado em 08/09/2020
-
20/09/2020 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA SANTANA VIANA em 14/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:35
Juntada de petição
-
13/07/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 21:47
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2020 22:30
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 15:34
Juntada de petição
-
09/03/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 15:48
Juntada de Ato ordinatório
-
05/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:24
Juntada de contestação
-
17/12/2019 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003982-49.2013.8.10.0022
Banco do Brasil SA
Distribuidora Barrote LTDA - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2013 00:00
Processo nº 0802181-51.2020.8.10.0012
Mauro Sergio Pereira Correa
Manuelle Reis de Jesus
Advogado: Ionara Pinheiro Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2020 12:12
Processo nº 0805954-40.2020.8.10.0001
William Silva do Nascimento
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2020 17:11
Processo nº 0802524-21.2020.8.10.0150
Jose Leopoldo Froes Arouche
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 16:15
Processo nº 0811159-53.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Geovane Costa da Fonseca
Advogado: Virginia Ingrid Carvalho Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2020 12:41