TJMA - 0800446-52.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 13:26
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
12/05/2021 08:46
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA DE CARVALHO em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 17:41
Extinto o processo por desistência
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30/03/2021 14:37
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
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29/03/2021 09:17
Juntada de petição
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25/03/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:36
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
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24/03/2021 15:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/04/2021 08:10 Vara Única de Pastos Bons.
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25/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800446-52.2021.8.10.0107 DEMANDANTE(S): PAULO BARBOSA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO SA DESPACHO Feito ajuizado sob o rito da lei 9.099/95.
Designo o dia 16.04.2021, às 08:10 horas, para a realização de audiência una, no Fórum Local.
Cite-se o reclamado(a) de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o reclamante, registre-se na intimação que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Pastos Bons/MA, data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
23/02/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 09:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2021 08:10 Vara Única de Pastos Bons.
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21/02/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 07:42
Conclusos para despacho
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17/02/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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