TJMA - 0001696-52.2011.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 24/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 24/02/2023 23:59.
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08/03/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
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28/01/2022 16:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001696-52.2011.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 EXECUTADO: J.
MATEUS DA SILVA - ME, MARIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA Aos 13/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Vistos em Correição.
Intimado a se manifestar e requerer o que entender de direito, o advogado do exequente quedou-se inerte, razão pela qual suspendo a execução com arrimo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o seu § 1º.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se ao arquivamento dos autos, conforme artigo 921, § 2º, CPC.
Atente-se que, após o prazo de suspensão, permanecendo a parte exequente inerte, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Timon/MA, 10 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
13/01/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 00:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/11/2021 20:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:05
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:14
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:14
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:14
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:35
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 15:47
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001696-52.2011.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 EXECUTADO: J.
MATEUS DA SILVA - ME, MARIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA Aos 25/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Promova-se a habilitação de todos os causídicos indicados na petição de ID 54809375, caso ainda não realizado.
Ato seguinte, considerando a sua inércia neste caderno processual, promova-se nova intimação do exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 25 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito_. -
25/10/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
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11/07/2021 23:52
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 07/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 02:37
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
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27/05/2021 02:02
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 20:05
Juntada de Ato ordinatório
-
06/05/2021 20:01
Juntada de Certidão
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06/05/2021 06:59
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 16:25
Juntada de petição
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15/04/2021 02:16
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001696-52.2011.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: J.
MATEUS DA SILVA - ME, MARIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, promover o andamento do feito, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, sob pena de configuração de abandono da causa.
Findo o prazo, sem manifestação, determino a intimação pessoal do(a) exequente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 6 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 09/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/04/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:33
Conclusos para despacho
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24/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:35
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001696-52.2011.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: J.
MATEUS DA SILVA - ME, MARIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: A parte exequente, intimada para recolher custas para penhora on-line, comparece nos autos aduzindo que já foram recolhidas custas no ID 37855389.
Ocorre que, analisando o caderno processual, verifica-se que as custas aludidas se referem ao pedido para consulta no RENAJUD, formulado no ID 37332971, as quais já foram realizadas conforme despacho de ID 37332971, sendo procedidas, na ocasião, 02 (duas) pesquisas, constantes nos ID's 38140272 e 38140273.
Desta feita, considerando que a parte exequente formula novo pedido para consulta de ativos no sistema SISBAJUD (BACENJUD), ID 39469191, deve-se, para tanto, renovar o pagamento de custas para o seu intento.
Por conseguinte, determino novamente a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado ou executado, de forma individual.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo de Castro Menezes Juíza de Direito.
Aos 22/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/02/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:28
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:28
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
18/01/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 15:30
Juntada de petição
-
15/01/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
15/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 10:05
Juntada de Ato ordinatório
-
13/01/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 11:01
Juntada de Ato ordinatório
-
10/01/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 14:20
Juntada de petição
-
08/12/2020 04:59
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 07/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 18:14
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 12:30
Juntada de petição
-
05/11/2020 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 12:30
Juntada de Ato ordinatório
-
03/11/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:00
Juntada de petição
-
27/10/2020 02:00
Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2020.
-
27/10/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 03:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 12:33
Publicado Despacho (expediente) em 07/10/2020.
-
09/10/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 02/10/2020.
-
09/10/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 16:45
Juntada de petição
-
05/10/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 16:32
Juntada de termo
-
02/10/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 08:43
Juntada de petição
-
30/09/2020 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:26
Juntada de petição
-
10/09/2020 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:43
Juntada de petição
-
19/05/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 21:53
Juntada de petição
-
19/03/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:38
Juntada de petição
-
04/02/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 11:40
Juntada de petição
-
14/11/2019 09:58
Juntada de petição
-
11/11/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 16:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
11/11/2019 16:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2011
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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