TJMA - 0847025-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:04
Juntada de réplica à contestação
-
30/07/2025 07:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOICIARA ARAUJO LEITE em 17/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:03
Juntada de contestação
-
01/07/2025 12:24
Juntada de diligência
-
01/07/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:24
Juntada de diligência
-
18/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 07:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2025 16:17
Juntada de petição
-
02/06/2025 11:21
Juntada de petição
-
22/05/2025 17:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:47
Juntada de petição
-
23/05/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:54
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:56
Juntada de petição
-
15/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:01
Juntada de termo
-
19/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:25
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0847025-51.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, GLEYCE REIS PINTO - MA23582 REU: JOICIARA ARAUJO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da expedição da Carta Precatória de ID 96012037, a fim de que acompanhem o cumprimento da diligência perante o Juízo destinatário, nos termos do art. 261, §§1º e 2º do CPC.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
HERICA CRYS CRUZ DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 134015 -
16/08/2023 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:34
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2023 14:52
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2023 04:18
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:36
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 31/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:36
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 31/01/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 14:58
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
22/12/2022 11:13
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847025-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A REU: JOICIARA ARAUJO LEITE ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 76447004), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
02/12/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:52
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 09:39
Audiência Conciliação não-realizada para 22/11/2022 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
22/11/2022 09:39
Conciliação infrutífera
-
22/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/09/2022 16:55
Juntada de termo
-
05/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 05:17
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847025-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA 6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA 5769-A REU: JOICIARA ARAUJO LEITE DESPACHO: Vistos, etc.
Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 22/11/2022 08:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 1 de setembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica a requerida advertida de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverão, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 26 de agosto de 2022.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível. -
01/09/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800122-81.2022.8.10.0154
Ricardo Oliveira Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Gustavo de Carvalho Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2022 12:13
Processo nº 0809024-65.2020.8.10.0001
Marconi de Freitas Matos
Rio Claro Village
Advogado: Claudomiro Bley Vieira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 15:29
Processo nº 0816714-80.2022.8.10.0000
Valquires de Castro Cirino
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2022 16:45
Processo nº 0801337-64.2022.8.10.0131
Maria Helena Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2022 18:00
Processo nº 0800198-43.2021.8.10.0089
Wagner Luis Jansen Carvalho
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Luis Jansen Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2021 13:43