TJMA - 0801078-18.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em 23/07/2023
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10/08/2023 01:58
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES GARCES RIBEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSSIANNY SA LESSA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 21:36
Homologada a Transação
-
21/07/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:45
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES GARCES RIBEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:45
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:45
Decorrido prazo de JOSSIANNY SA LESSA em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:54
Juntada de petição
-
20/06/2023 12:56
Juntada de protocolo
-
19/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801078-18.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DE LOURDES ALMEIDA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS RIBEIRO BEZERRA - MA24376 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, ANDRESSA NUNES GARCES RIBEIRO - MA19846, JOSSIANNY SA LESSA - MA15424-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos etc., Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes, por intermédio de seu(s) procurador(es), para, em 10 (dez) dias, requerer entender seja de direito.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Codó(MA), data do sistema.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 15 de junho de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/06/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:11
Juntada de despacho
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09/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:11
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES GARCES RIBEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:11
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:11
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 19/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:11
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 19/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 00:47
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/12/2022 00:47
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/12/2022 00:46
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
15/12/2022 22:37
Juntada de contrarrazões
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12/12/2022 11:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
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08/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
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06/12/2022 19:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/09/2022 23:59.
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06/12/2022 17:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/09/2022 23:59.
-
01/12/2022 22:36
Juntada de recurso inominado
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30/11/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 12:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/09/2022 23:59.
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21/11/2022 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2022 08:42
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:54
Juntada de protocolo
-
25/10/2022 08:49
Audiência Una realizada para 24/10/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
25/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 16:10
Juntada de contestação
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15/09/2022 18:18
Juntada de petição
-
15/09/2022 18:12
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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15/09/2022 18:12
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801078-18.2022.8.10.0148 PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA COSTA Advogado(s) do reclamante: LUCAS RIBEIRO BEZERRA (OAB 24376-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) Destinatário: REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Telefone(s): (98)3217-2000 / (98)3217-2211 / (98)3217-8281 / (08)00286-9803 / (98)2106-6464 / (98)3217-8000 / (98)3232-0116 / (98)3217-2149 / (08)0028-6980 / (99)08002-8698 / (98)3227-7788 / (98)80028-6980 / (98)8144-5840 / (99)3422-6000 / (98)3217-2222 / (98)08002-8698 / (98)8851-5260 / (98)8714-1472 / (99)3528-2750 / (98)3217-2600 / (98)3217-2102 / (00)0000-0000 / (98)99956-4356 / (98)16016-0160 / (86)98872-4480 / (99)3541-0143 / (98)3217-2220 / (98)3217-2110 / (98)3217-8908 / (98)32172-1490 / (99)3525-1514 / (98)3217-2173 / (99)3317-7417 / (98)98861-3427 / (98)3217-8020 / (98)3117-2220 / (98)3638-1090 / (99)3661-1556 / (99)3627-6100 / (98)3286-0196 / (98)3217-2354 / (98)3246-2067 / (98)3271-8000 / (00)00000-0000 / (08)00286-0196 / (98)9972-3511 / (98)3463-1224 / (98)9995-6435 / (98)3217-8016 / (99)3642-7126 / (98)3268-4014 / (98)8726-5122 / (98)3381-7100 / (86)98105-9909 / (98)3217-7423 / (00)0000-0116 / (99)98109-1403 / (98)3243-0660 / (99)9123-5489 / (98)3681-4000 / (98)2222-2222 / (98)3081-0424 / (99)3641-1314 / (99)3521-5401 / (99)3538-0667 / (98)0000-0116 / (99)3663-1553 / (98)3235-8959 / (98)3217-2192 / (99)3217-2000 / (99)9811-1509 / (08)0028-6019 / (99)9999-9999 / (99)3571-2152 / (98)3271-0220 / (98)3381-7500 / (99)0000-0116 / (99)8111-7532 / (99)0000-0000 / (98)9997-2351 / (98)3217-8001 / (98)3235-3797 / (98)3235-7161 / (99)9882-5744 / (98)3217-2210 / (98)0000-0000 / (99)3217-8000 / (98)3217-2020 / (99)3522-0382 / (08)0028-0280 / (98)3245-8780 / (99)3538-1075 / (99)8413-0040 / (98)0800-2869 / (99)9155-9909 / (11)3084-7002 / (99)3531-6280 / (98)3217-2284 / (98)3217-6192 / (99)3644-1114 / (98)3227-2220 / (99)3621-1501 / (99)3627-6128 / (98)3607-0900 / (98)9133-3715 / (98)3214-6783 / (99)9914-6768 / (98)9913-3371 / (98)0800-2800 / (99)3643-1341 / (99)8817-5066 / (98)3476-1327 / (98)3217-2144 / (98)9612-2742 / (22)2222-2222 / (99)3217-8908 / (99)9999-9116 / (99)3528-2757 / (98)3371-1753 / (98)3371-1405 / (98)9163-9997 / (98)3268-8150 / (98)2055-0116 / (98)8831-4318 / (99)3535-1025 / (99)8452-0956 / (98)8832-6740 / (99)3548-0116 / (99)8285-2413 / (99)8413-7396 / (99)3627-6109 / (99)3576-1323 / (99)0800-2869 / (98)3655-3194 / (98)8220-3030 / (98)3471-8000 / (98)3217-2369 / (98)3217-8888 / (99)8817-1552 / (98)3211-1020 / (99)3572-1044 / (98)3217-2120 / (98)9211-0693 / (98)8740-0046 / (99)3551-0158 / (99)8408-6402 / (99)8179-9607 / (99)3552-1206 / (98)3236-5454 / (98)3211-7800 / (98)9905-6585 / (98)8818-8438 / (98)8914-7160 / (98)1166-1666 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/10/2022 15:30 , na sala de audiência virtual deste Juízo, que poderá ser acessada com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
OBS 3: Caso as partes não possuam advogados constituídos aos autos e, com pouco ou nenhum acesso a tecnologia virtual, fica facultado à mesma o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível da Comarca de Codó/MA.
Codó - MA, 6 de setembro de 2022 Cordialmente, LUCIANA COSTA E SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
06/09/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 10:43
Audiência Una designada para 24/10/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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02/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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02/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:46
Juntada de petição
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29/08/2022 10:41
Juntada de petição
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28/08/2022 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2022 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2022 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 22:30
Conclusos para decisão
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26/08/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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