TJMA - 0801825-68.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801825-68.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIO DE MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Sr.(a) MARIO DE MOURA BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
07/02/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
07/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:18
Juntada de petição
-
12/12/2022 09:37
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801825-68.2022.8.10.0147 RECORRENTE:MARIO DE MOURA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 4, relativo ao incidente n. 0000340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017), Rel.
Des.
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Relator -
08/12/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:37
Conhecido o recurso de MARIO DE MOURA - CPF: *31.***.*32-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
02/12/2022 02:51
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
02/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
30/11/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:20
Outras Decisões
-
28/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
28/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
-
31/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801825-68.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIO DE MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A. Sr.(a) MARIO DE MOURA BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800839-22.2022.8.10.0016
Colegio Educallis LTDA
Alcileide Santos da Silva
Advogado: Everaldo Chaves Bentivi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2022 21:00
Processo nº 0805812-78.2022.8.10.0029
Joan Oliveira Soares
Protecar- Protecoes Automotiva LTDA
Advogado: Joan Oliveira Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 16:30
Processo nº 0801558-39.2022.8.10.0069
Jose Maria de Souza
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2022 09:52
Processo nº 0800303-21.2022.8.10.0142
Jose Ribamar Costa
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Esequiel Pereira Maranhao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 09:00
Processo nº 0001513-77.2016.8.10.0037
Banco do Brasil SA
Daria de Barros Takabaiashi
Advogado: Gideoni Mauricio da Silva Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2016 00:00