TJMA - 0801231-66.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 10:19
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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30/10/2022 09:21
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:21
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 05:57
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº 0801231-66.2022.8.10.0143 | PJE Requerente: ALDERINA XAVIER DOS SANTOS e outros Advogado: JACQUELINE PROTASIO DA COSTA - MA15731-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALDERINA XAVIER DOS SANTOS e MARIA IVANETE DA SILVA SANTOS .
Pedido de desistência formulado em petição de id. 70748792.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Diante do pedido de desistência pela parte autora, com base no desinteresse da parte em dar continuidade ao litígio, verifica-se a desnecessidade de prolongamento da presente lide.
Pondero que não houve citação do requerido.
Assim, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, 05 de Julho de 2022. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
01/09/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 10:18
Extinto o processo por desistência
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05/07/2022 15:16
Juntada de petição
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05/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
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05/07/2022 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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