TJMA - 0845098-55.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/06/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:17
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2025 16:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
02/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:40
Juntada de termo
-
27/08/2024 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:34
Juntada de petição
-
04/07/2024 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 22:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:35
Juntada de malote digital
-
03/08/2023 11:59
Juntada de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:23
Juntada de petição
-
07/07/2023 19:08
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
16/06/2023 12:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/12/2022 10:40
Juntada de petição
-
07/12/2022 11:30
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
07/12/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
27/11/2022 15:02
Juntada de petição
-
14/11/2022 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/11/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:51
Juntada de petição
-
07/10/2022 11:49
Juntada de petição
-
28/09/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
31/08/2022 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2022 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:10
Juntada de petição
-
05/05/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:42
Juntada de petição
-
16/02/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:26
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845098-55.2019.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento inicial da fase de cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o que dispõe o art. 534 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
12/01/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 09:54
Juntada de petição
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845098-55.2019.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Face a petição de ID 55247816, determino a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, informar se houve a implantação nos seus vencimentos do percentual devido, conforme decisão constante em ID 46434748.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ Juíza de Direito Titular da 7ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo (assinado digitalmente) -
15/12/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 07/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 11:41
Juntada de petição
-
20/10/2021 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 10:46
Juntada de termo
-
28/09/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2021 10:04
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:59
Juntada de petição
-
13/08/2021 10:31
Publicado Despacho (expediente) em 13/08/2021.
-
13/08/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845098-55.2019.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Determino a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, informar se houve a implantação nos seus vencimentos do percentual devido, conforme decisão constante em ID 46434748.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ Juíza de Direito Titular da 7ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo (assinado digitalmente) -
11/08/2021 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 18:56
Juntada de petição
-
21/06/2021 13:41
Juntada de petição
-
10/06/2021 04:42
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2021 18:52
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
27/05/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:17
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 08:23
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2021 18:20
Juntada de petição
-
12/04/2021 14:47
Juntada de petição
-
26/03/2021 02:10
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845098-55.2019.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FRANCISCO MARTINS DE ALMEIDA em face do Estado do Maranhão.
Em sede de impugnação o executado aduz que o exequente não tem direito a implantação do percentual de URV, em virtude da assinatura do Termo de Adesão de PGCE, no qual consta cláusula expressa de renúncia expressa a parcela dos valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial decorrente da conversão do cruzeiro real em URV.
Intimado para apresentar o termo de adesão assinado pelo exequente, o executado apenas juntou o histórico funcional, documento que não considero hábil a comprovar a adesão ao plano, tampouco o conhecimento de suas condições.
Deste modo, determino a intimação do executado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópia do termo de adesão devidamente assinado pelo exequente.
Apresentado o documento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
24/03/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 15:08
Juntada de petição
-
25/02/2021 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2021.
-
24/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845098-55.2019.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FRANCISCO MARTINS DE ALMEIDA em face do Estado do Maranhão.
Em sede de impugnação o executado aduz que o exequente não tem direito a implantação do percentual de URV, em virtude da assinatura do Termo de Adesão de PGCE, no qual consta cláusula expressa de renúncia expressa a parcela dos valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial decorrente da conversão do cruzeiro real em URV.
Deste modo, determino a intimação do executado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópia do termo de adesão devidamente assinado pelo exequente.
Apresentado o documento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
23/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 16:42
Juntada de petição
-
10/02/2021 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 12:13
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:09
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 29/01/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 11:22
Juntada de petição
-
18/12/2020 22:18
Juntada de petição
-
17/12/2020 09:51
Juntada de termo
-
07/12/2020 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2020 10:50
Juntada de termo
-
16/11/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 11:06
Juntada de Ofício
-
12/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:58
Juntada de petição
-
10/11/2020 00:34
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 17:18
Juntada de contrarrazões
-
09/10/2020 16:58
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 13:47
Juntada de termo
-
07/10/2020 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 14:13
Juntada de Ato ordinatório
-
05/10/2020 19:24
Juntada de petição
-
01/09/2020 18:00
Juntada de petição
-
31/08/2020 14:54
Juntada de termo
-
21/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 08:51
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
13/08/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 13:50
Juntada de termo
-
26/11/2019 13:45
Juntada de petição
-
01/11/2019 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2019 09:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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