TJMA - 0833542-27.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2021 07:59
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 07:58
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
09/04/2021 11:45
Juntada de petição
-
20/03/2021 03:23
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FARIAS DE SOUSA em 19/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 26/02/2021.
-
25/02/2021 12:02
Juntada de petição
-
25/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0833542-27.2017.8.10.0001 Ação/Classe (CNJ): INTERDIÇÃO (58) Requerente(s): MARIA MADALENA FARIAS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO - OAB/ MA 417 Requerido(a): ANTONIO JOSE DINIZ DE SOUSA Publicação e intimação do advogado da parte reqeurente, Dr Pedro Leonel Pinto de Carvalho, OAB/MA 417 da sentença assim transcrita:: Trata-se de Ação de Curatela ingressada por MARIA MADALENA FARIAS DE SOUSA, em face de ANTONIO JOSE DINIZ DE SOUSA, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. No caso vertente, foi noticiado nos autos o falecimento do interditando, cuja comprovação se deu através do atestado de óbito acostado na ID 41311282. Relatado no essencial.
Decido. Dispõe o art. 485, IX, do CPC, que o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em caso de morte da parte, quando a demanda for considerada intransmissível por força de lei. É o caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas processuais suspensas nos termos da lei. Publicada e registrada com lançamento no sistema. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe. São José de Ribamar, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito -
24/02/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 10:24
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
19/02/2021 13:39
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:29
Juntada de petição
-
14/02/2021 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:31
Juntada de petição
-
12/01/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2020 20:37
Juntada de diligência
-
23/11/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2020 20:03
Juntada de Ato ordinatório
-
04/10/2020 15:01
Juntada de petição
-
16/09/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 01:06
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 22/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 23:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:07
Juntada de petição
-
18/12/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 10:36
Juntada de petição
-
18/10/2019 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 05:07
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 08:46
Juntada de Ofício
-
02/09/2019 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 21:38
Juntada de diligência
-
02/08/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 16:58
Juntada de Ofício
-
07/05/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:02
Juntada de petição
-
15/08/2018 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/08/2018 02:34
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 31/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/06/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/04/2018 14:48
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2018 11:00 3ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
07/02/2018 01:02
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 06/02/2018 23:59:59.
-
01/12/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 10:11
Juntada de Mandado
-
30/11/2017 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/11/2017 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/11/2017 11:10
Audiência de interrogatório designada para 02/02/2018 11:00.
-
17/11/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2017 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/10/2017 17:58
Declarada incompetência
-
03/10/2017 17:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/09/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 18:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800096-70.2021.8.10.0008
Maria dos Prazeres Costa Moraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alana Eduarda Andrade da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 10:33
Processo nº 0000371-41.2012.8.10.0049
Estado do Maranhao
C Miranda Kzam Pereira &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Luis Fernando Dominice Castelo Branco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2012 00:00
Processo nº 0801917-08.2020.8.10.0150
H. K. S. Cruz - ME
Vania Martins Alves
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 17:12
Processo nº 0815592-14.2019.8.10.0040
Iraides Martins dos Santos Dodo
Inss - Imperatriz - Ma
Advogado: Maria Claudia Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2019 18:46
Processo nº 0814719-03.2020.8.10.0000
Elimar dos Santos Candeira
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 08:57