TJMA - 0801917-08.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 11:55
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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16/03/2021 21:36
Decorrido prazo de J. R. MORAES - ME em 15/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801917-08.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: J.
R.
MORAES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 REQUERIDO: VANIA MARTINS ALVES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação, pois não foi fornecido o endereço correto da requerida.
A lei que dispõe sobre os Juizados Especiais, veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
Intimada a parte autora para que informasse o correto endereço da requerida, sob pena de extinção do feito, aquela não se manifestou até a presente data, conforme certidão de ID 41289968.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,19 de fevereiro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
25/02/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 10:24
Indeferida a petição inicial
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18/02/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
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14/12/2020 21:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/12/2020 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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14/12/2020 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2020 08:36
Juntada de diligência
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11/12/2020 18:04
Juntada de Certidão
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09/10/2020 17:45
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 11:58
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/12/2020 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/09/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:08
Conclusos para despacho
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27/08/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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