TJMA - 0800179-26.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 19:21
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 19:21
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 07:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:16
Decorrido prazo de BENILDE DE JESUS SERRA em 09/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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25/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO Nº. 0800179-26.2020.8.10.0007 EMBARGANTE: EMPRESA MUNDIAL EDITORA ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE OAB/SP 251594 EMBARGADA: BENILDE DE JESUS SERRA Vistos etc., A Embargante, qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração, Id 34434791, sob o fundamento de que a sentença encerra contradição, vez que houve pedido contraposto e fora analisado de forma equivocada, já que sendo a embargante é microempresa deveria ser provido o pedido da mesma, por isso requer, que através dos presentes embargos, a decisão seja modificada com a condenação da embargada a pagar a fustigada dívida.
A Embargada, por sua vez, embora devidamente intimada, não apresentou qualquer manifestação, deixando o prazo transcorrer in albis.
Analisando detidamente os autos e as peças neles colacionadas, verifico que não merece prosperar a irresignação da Embargante, tendo em vista que não ocorreu a contradição arguida, porquanto, houve apreciação do pedido contraposto requerido pela embargante/demandada na contestação.
Entretanto tal pedido não foi acolhido, haja vista que não cumpriu os requisitos previstos, conforme fundamentado na sentença, bem como não comprovou as condições estatuídas no Enunciado 135 do FONAJE, ou seja, apresentar comprovante de regularidade tributária, além das notas fiscais relativas ao negócio jurídico, que embasam a demanda.
Sem a exibição de tais documentos nos autos, o juiz deve indeferir o pedido da embargante/demandada, sendo assim, tal pleito deve ser desacolhido, por não ter amparo jurídico.
Ante o exposto, não acolho os Embargos de Declaração por serem descabidos e desprovidos de amparo jurídico, permanecendo a r. decisão tal qual fora lançada.
Intimem-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de consumo de São Luís -
23/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 09:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/02/2021 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2020 15:19
Conclusos para decisão
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01/09/2020 07:57
Decorrido prazo de BENILDE DE JESUS SERRA em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 05:27
Decorrido prazo de BENILDE DE JESUS SERRA em 31/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 03:49
Decorrido prazo de EMPRESA MUNDIAL EDITORA em 25/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 09:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
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17/08/2020 09:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/08/2020 09:24
Juntada de embargos de declaração
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14/08/2020 16:07
Juntada de embargos de declaração
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06/08/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 10:40
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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24/06/2020 19:13
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/06/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/06/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 10:39
Juntada de petição
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23/06/2020 10:23
Juntada de contestação
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18/06/2020 15:42
Juntada de Certidão
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18/06/2020 15:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/06/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 14:17
Conclusos para despacho
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16/06/2020 14:16
Juntada de Certidão
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28/04/2020 08:07
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2020 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 20:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/02/2020 08:11
Juntada de Certidão
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14/02/2020 08:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/02/2020 09:05
Juntada de Certidão
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07/02/2020 11:42
Juntada de termo
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07/02/2020 11:39
Juntada de termo
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07/02/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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