TJMA - 0800828-75.2022.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 10:49
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BIANCA COSTA LIMA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:27
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 01:27
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:09
Homologada a Transação
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20/02/2024 08:44
Juntada de petição
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15/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Decorrido prazo de BIANCA COSTA LIMA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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24/01/2024 15:08
Juntada de petição
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18/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:55
Juntada de embargos de declaração
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08/01/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 15:07
Juntada de Certidão de juntada
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03/04/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 08:15
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2023 15:00 Vara Única de Santa Rita.
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30/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:54
Juntada de petição
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22/03/2023 11:47
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800828-75.2022.8.10.0118 Requerente: AVYLLA CAROLLINE GOUVEIA VELOSO Endereço Requerente: AVYLLA CAROLLINE GOUVEIA VELOSO Rua José Bonifácio, n 06, 06, Centro, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Requerido(a): ALLIANZ SEGUROS S/A Endereço Requerido: ALLIANZ SEGUROS S/A Rua Eugênio de Medeiros, 303, - até 351/352, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-000 Telefone(s): (11)3171-6883 - (11)3171-6650 - (11)3156-4340 - (11)3171-6000 - (49)3322-0802 - (98)3131-3200 - (98)9162-8833 - (98)3246-7788 - (11)4090-1110 D E C I S Ã O Tendo em vista que o réu foi citado e apresentou contestação, bem como a parte autora apresentou réplica, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Não havendo preliminares, e considerando a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos de fato da demanda: a) se houve ou não negativa lícita de cobertura pela seguradora.
Dito isso, verifico que os pontos controvertidos podem ser dirimidos por prova testemunhal e depoimentos pessoais, além de eventual prova documental.
Com relação aos deveres probatórios (artigo 357, inciso III do CPC), por se tratar de relação de consumo e, ainda, tendo em conta a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Desse modo, DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente no fórum desta Comarca, para o dia 30/03/2023, às 15h00min, podendo as partes comparecerem por meio de videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1srit (login: nome do usuário / senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; As partes deverão certificar-se de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; As testemunhas, em número não superior a 10 (dez) para cada parte, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
A audiência poderá ser gravada.
A PRESENTE DECISÃO JÁ TEM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita-MA.
Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
24/01/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 15:00 Vara Única de Santa Rita.
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17/01/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2022 19:54
Juntada de réplica à contestação
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31/08/2022 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
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31/08/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº: 0800828-75.2022.8.10.0118 Ação: [Seguro, Direito de Imagem, Seguro] Requerente: AVYLLA CAROLLINE GOUVEIA VELOSO Requerido(a): ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO – ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ, intime-se a parte autora, através dos seus advogados, para que, no prazo de lei, se manifeste sobre os termos da contestação interposta tempestivamente (id7453869).
Santa Rita (Ma), Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022. GABRIEL HENRIQUE MELO GONSIOROSKI Diretor de Secretaria -
29/08/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
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02/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 20:40
Juntada de petição
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25/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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