TJMA - 0801331-21.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 16:12
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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26/03/2021 17:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:02
Decorrido prazo de LUIZA INES PINTO SOUSA em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:21
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801331-21.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:LUIZA INES PINTO SOUSA] Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposta por LUZIA INEZ PINTO SOUSA em face do BANCO BRADESCO S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Pleiteia a parte autora, conforme ID 40464914, a sua desistência, por não mais possuir interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
Pleiteia a parte autora a sua desistência, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Monção/MA, 01 de fevereiro de 2021. -
20/02/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 08:20
Extinto o processo por desistência
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31/01/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2021 16:47
Juntada de petição
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21/01/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 13:14
Conclusos para despacho
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20/01/2021 17:33
Juntada de petição
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04/12/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 15:26
Conclusos para decisão
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03/12/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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