TJMA - 0801489-94.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:17
Baixa Definitiva
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13/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/03/2024 14:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 29/02/2024 23:59.
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22/01/2024 23:37
Juntada de petição
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14/12/2023 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/12/2023 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2023 16:08
Juntada de petição
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17/11/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/11/2023 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/11/2023 10:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/10/2023 18:40
Juntada de contrarrazões
-
24/10/2023 11:40
Juntada de petição
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23/10/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801489-94.2022.8.10.0040 - COMARCA DE IMPERATRIZ EMBARGANTE: ANA MARIA BARBOSA SILVA Advogado: MARCOS PAULO AIRES - MA16093-A EMBARGADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Proc.
Município: DANILO MACEDO MAGALHÃES - MA12399-A RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo legal para que a parte ex adversa, querendo, manifeste-se a respeito dos embargos de declaração com efeito modificativo (art. 1.023, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
19/10/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/10/2023 15:19
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/10/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801489-94.2022.8.10.0040 - COMARCA DE IMPERATRIZ 1º APELANTE/2º APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Proc.
Município: DANILO MACEDO MAGALHÃES - MA12399-A 1º APELADO/2º APELANTE: ANA MARIA BARBOSA SILVA Advogado: MARCOS PAULO AIRES - MA16093-A PROC.
DE JUSTIÇA: JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE.
FORMA DE CÁLCULO.
DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO.
PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. 1.
O adicional por tempo de serviço foi instituído pela Lei Orgânica do Município de Imperatriz, no percentual de 2% ao ano até o limite de 50%.
Contudo, embora não tenha ocorrido, por parte do legislador municipal, disposição expressa no sentido de determinar a integração do sobredito adicional com base na remuneração do cargo do servidor, nada impede que se confira interpretação extensiva ao dispositivo, garantindo-se-lhe o adicional por tempo de serviço nos termos da lei orgânica, sob pena de violação da Constituição Federal e demais normas por ofensa ao princípio da legalidade. 2.
Sendo o adicional por tempo de serviço vantagem permanente estabelecida em lei, deve integrar o salário-base para todos os efeitos legais, razão por que deve refletir sobre a gratificação natalina (ou 13º salário) e terço de férias. 3.
Primeiro apelo desprovido e segundo apelo provido.
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DEU PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Composição da sessão: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR KLEBER COSTA CARVALHO NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ESTE ACÓRDÃO SERVE COMO OFÍCIO. -
09/10/2023 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:55
Conhecido o recurso de ANA MARIA BARBOSA SILVA - CPF: *25.***.*68-34 (APELANTE), MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REPRESENTANTE) e não-provido
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05/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 02/10/2023 23:59.
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17/09/2023 22:24
Juntada de petição
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15/09/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/09/2023 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2023 16:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/09/2023 16:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/09/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:14
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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