TJMA - 0802932-89.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 06:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 06:53
Juntada de Certidão
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08/05/2025 06:53
Recebidos os autos
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08/05/2025 06:53
Juntada de petição
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20/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/09/2024 10:57
Juntada de termo
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19/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 06:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:01
Juntada de contrarrazões
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28/08/2024 15:00
Juntada de petição
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27/08/2024 04:45
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:21
Juntada de apelação
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22/08/2024 09:45
Juntada de apelação
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01/08/2024 16:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 10:40, 1ª Vara de Grajaú.
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12/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:41
Juntada de petição
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11/04/2024 08:02
Juntada de petição
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11/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:18
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 10:40, 1ª Vara de Grajaú.
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13/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:38
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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13/03/2023 12:36
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802932-89.2022.8.10.0037 Requerente: TEREZINHA DE JESUS MARTINS SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 6671-TO) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 6 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
07/03/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
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03/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:28
Juntada de réplica à contestação
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27/09/2022 14:40
Juntada de contestação
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16/09/2022 13:16
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802932-89.2022.8.10.0037 Requerente: TEREZINHA DE JESUS MARTINS SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 6671-TO) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
Apresentada contestação pelo requerido, intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente servirá como mandado/carta.
Grajaú/MA, 18 de agosto de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
07/09/2022 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:22
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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