TJMA - 0801058-61.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 23:04
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 14:19
Juntada de petição
-
11/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 06:39
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0801058-61.2020.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE AMANCIO ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA BUHATEM CHAVES (OAB/MA 8897-A), BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA (OAB/MA 12008-A) Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/MA 19142-A) INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação do Executado, por meio de seu patrono, via PJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação, tendo em vista a penhora positiva.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 5 de novembro de 2021.
JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA JUNIOR Servidor (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
05/11/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 19:05
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/10/2021 09:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/10/2021 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 01:32
Juntada de petição
-
14/07/2021 18:45
Juntada de petição
-
11/06/2021 02:09
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 01:45
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 16:38
Outras Decisões
-
18/04/2021 23:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:03
Juntada de petição
-
16/03/2021 13:45
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
16/03/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 18:32
Juntada de petição
-
15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801058-61.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE AMANCIO ARAUJO Advogados do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 42149792, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
14/03/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:00
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 12:16
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801058-61.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE AMANCIO ARAUJO Advogados do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento dos autos.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
25/02/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 19:12
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:43
Juntada de petição
-
11/02/2021 17:15
Transitado em Julgado em 26/01/2021
-
06/02/2021 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:27
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO ARAUJO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:26
Decorrido prazo de JOSE AMANCIO ARAUJO em 26/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 02:18
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 11:04
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2020 08:58
Conclusos para julgamento
-
02/12/2020 08:58
Juntada de termo
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01/12/2020 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 10:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
-
30/11/2020 21:54
Juntada de petição
-
30/11/2020 17:15
Juntada de petição
-
30/11/2020 11:37
Juntada de contestação
-
10/08/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 10:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
19/05/2020 23:46
Outras Decisões
-
15/05/2020 02:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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