TJMA - 0817056-39.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 13:17
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
29/11/2022 15:39
Decorrido prazo de ERIVALDO LOPES DE SOUSA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:54
Decorrido prazo de CELSIVAN DOS SANTOS JORGE em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:54
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:54
Decorrido prazo de CELSIVAN DOS SANTOS JORGE em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:54
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:54
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:54
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 13/10/2022 23:59.
-
25/09/2022 12:45
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/09/2022 09:40
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 21:44
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
09/09/2022 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 21:54
Juntada de diligência
-
05/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:35
Decorrido prazo de HILDOMAR LOPES DE SOUSA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:15
Decorrido prazo de HILDOMAR LOPES DE SOUSA em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:31
Juntada de diligência
-
31/05/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:42
Decorrido prazo de CELSIVAN DOS SANTOS JORGE em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:42
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE SOUSA em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:42
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:45
Juntada de petição
-
18/04/2022 06:27
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:23
Decorrido prazo de HILDOMAR LOPES DE SOUSA em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 18:45
Juntada de diligência
-
14/12/2021 18:40
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 18:40
Decorrido prazo de CELSIVAN DOS SANTOS JORGE em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 18:40
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE SOUSA em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 17:14
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:30
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA FREIRES em 24/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:55
Decorrido prazo de ERIVALDO LOPES DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:55
Decorrido prazo de ERIVALDO LOPES DE SOUSA em 17/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 23:17
Juntada de diligência
-
21/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 09:24
Decorrido prazo de ERIVALDO LOPES DE SOUSA em 16/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 16:26
Juntada de protocolo
-
05/09/2021 10:06
Decorrido prazo de ERIVALDO LOPES DE SOUSA em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 17:37
Juntada de diligência
-
17/08/2021 08:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/08/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de CELSIVAN DOS SANTOS JORGE em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE SOUSA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de CELSIVAN DOS SANTOS JORGE em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE SOUSA em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de BRUNO SILVA AMORIM em 04/08/2021 23:59.
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28/07/2021 23:16
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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28/07/2021 23:15
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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28/07/2021 23:15
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 12:50
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA FREIRES em 21/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 19:52
Juntada de diligência
-
21/05/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 15:07
Juntada de petição
-
03/03/2021 06:45
Decorrido prazo de CELSIVAN DOS SANTOS JORGE em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 22:37
Juntada de contestação
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23/02/2021 08:21
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0817056-39.2020.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) ADVOGADOS: Advogados do(a) REQUERENTE: CELSIVAN DOS SANTOS JORGE - MA13572, BRUNO SILVA AMORIM - MA14482, LARISSA LEAL DE SOUSA - MA16124 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: Nomeio o(a) Sr.(a) ERIVALDO LOPES DE SOUSA como inventariante (CPC/2015, art. 617), o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Deixo de receber a petição inicial como primeiras declarações por constar como herdeiro pessoa que não desfruta de tal qualidade.
Com efeito, a senhora NEUMA COSTA DE SOUSA, viúva do herdeiro premorto JOSÉ LOPES DE SOUSA, não é herdeira do senhor VALÉRIO CARNEIRO DE SOUSA.
São os filhos do senhor JOSÉ LOPES DE SOUSA que herdam por representação, e não a sua viúva.
Dessa forma, necessária a apresentação das primeiras declarações com a correta indicação dos herdeiros. Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, intime-se o inventariante para juntar aos autos a mencionada certidão no mesmo prazo que as primeiras declarações, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros não representados nos autos, bem como a companheira sobrevivente (MARIA DE SOUSA FREIRES), na forma do parágrafo primeiro do artigo 626 do CPC/2015, para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, manifestarem-se quanto às mesmas.
Após a manifestação dos herdeiros e de eventual decisão, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 20 (vinte) dias (CPC art. 629).
Havendo divergência quanto ao valor dos bens inventariados, encaminhem-se os autos para avaliação.
Da avaliação, dê-se ciência as partes, ao Ministério Público e a Fazenda Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 635).
Acaso não haja impugnações, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 637).
Em seguida, à contadoria para o cálculo do imposto e, após, vistas às partes, MP e Fazenda Pública pelo prazo de 05 (cinco) dias (CPC art. 638).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 25 de janeiro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família -
20/02/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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