TJMA - 0800046-78.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 09:15
Arquivado Definitivamente
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23/10/2021 23:29
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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18/09/2021 15:55
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ MENDES em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 10:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/09/2021 23:59.
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29/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800046-78.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA CRUZ MENDES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389 E NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51185843, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, a teor do artigo 487, inciso I, do vigente Código de Processo Civil.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional..
Aos Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/08/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 12:18
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
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03/07/2021 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 19:47
Conclusos para julgamento
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30/05/2021 19:47
Juntada de Certidão
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26/05/2021 19:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ MENDES em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 11:52
Juntada de petição
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25/02/2021 23:44
Juntada de protocolo
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23/02/2021 08:22
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800046-78.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA CRUZ MENDES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39615234, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/02/2021 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 23:13
Juntada de contestação
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09/02/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2021 11:12
Conclusos para despacho
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04/01/2021 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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