TJMA - 0800329-85.2020.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 11:47
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
30/10/2022 11:28
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:28
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 27/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 09:57
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800329-85.2020.8.10.0078.
REQUERENTE:DEMANDANTE: JESSICA DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, JOAO MARCELO FURTADO VELOSO - MA12173-A, JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963, LUIS GUSTAVO SILVA LIMA - MA22031 REQUERIDO:DEMANDADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II PREPOSTO DO REQUERIDO: ALICIA NASCIMENTO ROCHA CPF: *39.***.*71-20 ADVOGADO DO REQUERIDO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 25/08/2022 às 14h45min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br).
Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte autora e seu causídico.
Presentes a parte requerida representada por preposta.
Compulsando os autos, observa-se que fora juntado pedido de desistência formulado pela parte autora em id. 74627653, requerendo assim, a extinção do processo sem a resolução do mérito.
DELIBERAÇÃO DA MAGISTRADA: SENTENÇA: Relatório dispensado lei 9099/95.
Iniciada a audiência, observou-se que o advogado da parte autora solicitou desistência da demanda, requerendo assim, a extinção do feito, conforme petitório de id. 74627653.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo "ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa" (DIDIER Jr., Fredie.
Curso de direito processual civil - teoria geral do processo e processo de conhecimento.
Vol.
I.
Salvador: juspodivm, 2008, p. 533.).
Da análise dos autos, não vejo óbice ao indeferimento do pedido.
Ante o exposto, homologo a desistência pleiteada, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o autor ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Publicação e Intimação em audiência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Lenon Cortez Pires de Sousa, Assessor de Juiz, digitei e o subscrevi.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
09/09/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 14:45, Vara Única de Buriti Bravo.
-
25/08/2022 17:47
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2022 12:00
Juntada de petição
-
24/08/2022 17:48
Juntada de petição
-
22/08/2022 13:04
Juntada de contestação
-
03/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOSO NETO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:50
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:12
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FURTADO VELOSO em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:24
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 29/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2022 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 14:45 Vara Única de Buriti Bravo.
-
18/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 23:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/09/2020 23:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:13
Juntada de petição
-
19/08/2020 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2020.
-
19/08/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2020 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805391-19.2021.8.10.0031
Cleilda Sousa Santos Pessoa
Credi Shop SA Administradora de Cartoes ...
Advogado: Eduardo Augusto Galvao Braganca Moreno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2021 22:51
Processo nº 0801571-15.2022.8.10.0012
Luis Ricardo dos Santos Moraes
Equatorial Energia S/A
Advogado: Luis Ricardo dos Santos Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2023 13:55
Processo nº 0801571-15.2022.8.10.0012
Luis Ricardo dos Santos Moraes
Equatorial Energia S/A
Advogado: Luis Ricardo dos Santos Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2022 00:34
Processo nº 0805570-57.2020.8.10.0040
Clebson dos Santos Rodrigues
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2020 09:31
Processo nº 0801707-80.2022.8.10.0054
Cleonice Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Willian Feitosa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 10:12