TJMA - 0801326-40.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 11:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/06/2023 10:13
Decorrido prazo de SOLANGE FONTELE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR NUNES PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:13
Decorrido prazo de MAGNOLIA COSTA PIRES em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:47
Decorrido prazo de MARINEIDE LIMA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:47
Decorrido prazo de ANA AMELIA COELHO BRAGA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:47
Decorrido prazo de JOELMA MARIA ALMEIDA REIS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:47
Decorrido prazo de APOLONIA EVILEIDE PEREIRA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:47
Decorrido prazo de ADELAIDE ARAUJO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:47
Decorrido prazo de ROSIENE DA SILVA LOPES MARTINS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:47
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS DE MACEDO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA MARTINS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:44
Decorrido prazo de MARIA ROSINETE SILVA CAVALCANTE em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:44
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SANTANA NEGREIRO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:44
Decorrido prazo de ROSANGELA VELOZO MELO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:38
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR JORGE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 11:59
Juntada de malote digital
-
25/05/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 11 A 18 DE MAIO 2023 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0801326-40.2022.8.10.0000 AGRAVANTES: MARIA LUCIMAR NUNES PEREIRA E OUTROS ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB MA10012-A) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MATEUS SILVA LIMA RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº _____________ /2023 EMENTA: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO RESP Nº. 1.235.513/AL.
NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº. 18.193/2018.
PRECEDENTE DE APLICABILIDADE IMEDIATA.
RECURSO DESPROVIDO. 1) “(...) A apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante não encontra óbice legal. É tranquila a jurisprudência do STJ no sentido de que eventual nulidade da decisão unipessoal proferida pelo relator na instância de origem resta superada ante a ratificação do decisum pelo órgão colegiado" (STJ, AgInt no REsp 1210914/SP, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). 2) A aplicação da tese fixada no IAC nº. 18.19/2018 não importa em modificação da sentença, mas interpretando-a levando em consideração a conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Logo, não há que se falar em violação ao REsp. nº. 1.235.513/AL. 3) A jurisprudência do STJ tem se manifestado no sentido de não ser “necessário aguardar-se o trânsito em julgado de processo que julgou matéria repetitiva ou com repercussão geral para aplicação do entendimento.” (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1479935/RS, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 24/10/2018) 4) Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 a 18 de maio de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
24/05/2023 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 16:12
Conhecido o recurso de MARIA LUCIMAR NUNES PEREIRA - CPF: *52.***.*44-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR NUNES PEREIRA em 12/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 09:25
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/04/2023 09:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2022 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2022 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/10/2022 23:59.
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06/10/2022 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/10/2022 23:59.
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31/08/2022 03:24
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2022.
-
31/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA Apelação Cível N.º 0801326-40.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA LUCIMAR NUNES PEREIRA E OUTROS ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB MA10012-A) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MATEUS SILVA LIMA RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso no prazo de lei. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
29/08/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/08/2022 09:58
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/08/2022 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 22/08/2022.
-
22/08/2022 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 22/08/2022.
-
22/08/2022 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:32
Juntada de malote digital
-
18/08/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:46
Conhecido o recurso de MARIA LUCIMAR NUNES PEREIRA - CPF: *52.***.*44-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2022 15:24
Juntada de petição
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07/04/2022 06:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/04/2022 19:46
Juntada de contrarrazões
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01/04/2022 02:43
Publicado Despacho (expediente) em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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