TJMA - 0807483-45.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/08/2023 18:41
Juntada de contrarrazões
-
10/08/2023 18:40
Juntada de contrarrazões
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24/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0807483-45.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JOAQUIM DA SILVA FILHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO (OAB 8695-PI), JAYRO CESAR ARAGAO SILVA (OAB 9469-MA) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO e outros (5) Advogados(s): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apelação interposta, intimo o(s) requerente(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO 183913 Servidor(a) -
17/07/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 09:46
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2023 09:44
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 09:44
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 09:42
Juntada de termo
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13/07/2023 17:16
Juntada de apelação
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01/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807483-45.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO - PI8695, JAYRO CESAR ARAGAO SILVA - MA9469 RÉU: ESTADO DO MARANHAO e outros (5) -
06/06/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 09:17
Juntada de termo
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19/05/2023 18:21
Juntada de petição
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02/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:54
Decorrido prazo de ALBERT LAGES MENDES em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:13
Decorrido prazo de ALBERT LAGES MENDES em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:43
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0807483-45.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO - PI8695, JAYRO CESAR ARAGAO SILVA - MA9469 RÉU: ESTADO DO MARANHAO e outros (5) Advogados/Autoridades do(a) REU: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A, ISABELA SANTOS BRITTO - MA13378 ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a)(s) requeridos para, no prazo legal, apresentarem suas alegações finais.
Imperatriz, Terça-feira, 14 de Março de 2023 GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Diretor de Secretaria -
21/03/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:55
Juntada de petição
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01/03/2023 16:24
Juntada de termo
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo nº 0807483-45.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO - PI8695, JAYRO CESAR ARAGAO SILVA - MA9469 RÉU: ESTADO DO MARANHAO e outros (5) Advogados/Autoridades do(a) REU: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A, ISABELA SANTOS BRITTO - MA13378 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ/MA, 15 de fevereiro de 2023.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz da 2ª Vara de Família designado -
17/02/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:04
Desentranhado o documento
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16/02/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 12:12
Apensado ao processo 0806382-36.2019.8.10.0040
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06/12/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 14:20
Juntada de termo
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01/12/2022 14:49
Juntada de petição
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0807483-45.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO - PI8695, JAYRO CESAR ARAGAO SILVA - MA9469 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (5) Advogados/Autoridades do(a) REU: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A, ISABELA SANTOS BRITTO - MA13378 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para tomarem ciência da decisão liminar prolatada (ID. 81216902) nos autos MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 0823282-15.2022.8.10.0000 - 2º GRAU.
Imperatriz, Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Diretor de Secretaria -
29/11/2022 11:29
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/12/2022 14:30 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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29/11/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 11:22
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 11:22
Desentranhado o documento
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29/11/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 12:01
Juntada de termo
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807483-45.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO - PI8695, JAYRO CESAR ARAGAO SILVA - MA9469 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (5) Advogados/Autoridades do(a) REU: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A, ISABELA SANTOS BRITTO - MA13378 DESPACHO Considerando-se que conforme recomendação do CNJ as férias de magistrado devem ser gozadas no mesmo ano, sem possibilidade de acumulo e ainda a Portaria 5194 de 18/11/2022, que fixou as férias deste magistrado entre os dias 21/11 a 10/12/2022,sem possibilidade de adiamento, hei por bem redesignar a audiência anteriormente designada para o dia 23 de novembro e desde logo realinho para o dia 14 de dezembro(quarta-feira) de 2022, as 14:30 horas.
Intimações necessárias.
Comunique-se ao Procurador Geral de Justiça.
Imperatriz/MA, 21 de Novembro de 2022 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz da 2ª Vara de Família designado -
22/11/2022 17:24
Juntada de petição
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22/11/2022 16:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/12/2022 14:30 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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22/11/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
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18/11/2022 14:49
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:49
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:49
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:49
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS BRITTO em 10/11/2022 23:59.
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17/11/2022 13:28
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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17/11/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 07:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:11
Juntada de diligência
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11/11/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:36
Juntada de diligência
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07/11/2022 14:16
Juntada de petição
-
01/11/2022 10:45
Juntada de termo
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31/10/2022 18:27
Juntada de Ofício
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31/10/2022 15:36
Desentranhado o documento
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31/10/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2022 14:24
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2022 14:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 14:30 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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31/10/2022 10:26
Juntada de petição
-
27/10/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:44
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:42
Juntada de termo
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07/10/2022 15:56
Juntada de petição
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29/09/2022 11:45
Juntada de petição
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20/09/2022 20:47
Juntada de petição
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05/09/2022 07:48
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807483-45.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO - PI8695, JAYRO CESAR ARAGAO SILVA - MA9469 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), ALBERT LAGES MENDES, NAHYMA RIBEIRO ABAS, NEWTON DE BARROS BELLO NETO, ALLINE MATOS PIRES, EDSON DE MIRANDA CUNHA FILHO Advogados/Autoridades do(a) REU: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A, ISABELA SANTOS BRITTO - MA13378 DESPACHO T r a t a - s e d e A ç ã o O r d i n á r i a manejada por JOAQUIM DA SILVA FILHO, em face de ALBERT LAGES MENDES,NAHYMA RIBEIRO ABAS, NEWTON DE BARROS BELLO NETO, ALLINE MATOS PIRES e EDSON DE MIRANDA CUNHA FILHO . A demanda busca provimento declaratório de inexistência de nepotismo cruzado e ressarcimento no quantum de R $ 2 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d u z e n t o s m i lr e a i s ) a título de danos morais. Apos efetiva contestação e tratando-se os réus de membros do Ministério Público e para evitar no futuro, uma decisão em conflito com o entendimento do STF, pugnaram pela citação do ESTADO DO MARANHÃO, para que integre a lide, o que foi deferido, após manifestação positiva do autor. Em sua contestação, o Estado do Maranhão ao pugna pela improcedência do pedido e ao final pela exclusão das pessoas físicas, indicadas na exordial, “... , c o n s i d e r a n d o o t e o r d o q u a n t o d e c i d i d o e m s e d e d e R e p e r c u s s ã o G e r a l n o R e c u r s o E x t r a o r d i n á r i o 1 . 0 2 7 . 6 3 3 , r e s e r v a n d o - s e o E s t a d o d o M a r a n h ã o o d i r e i t o d e i n t e n t a r a A ç ã o d e R e g r e s s o c o n t r a o s c a u s a d o r e s d o d a n o , s e s u c u m b e n t e n a p r e s e n t e l i d e . O cerne da demanda refere-se a uma recomendação dirigidas pelos membros do PARQUET ao Prefeito de Imperatriz, em face do relacionamento amoroso entre J A I R O F I L H O , f i l h o d o a u t o r c o m a Sra.
M A R I A N A J A L E S ,então secretaria de saúde do município , r e l a c i o n a m e n t o e s s e q u e n o e n t e n d e r d o a u t o r e s d a r e c o m e n d a ç ã o e s t a r i a c o n t e m p l a d o pela f i g u r a j u r í d i c a do c o m p a n h e i r o q u e c o n s t a n a r e f e r i d a S ú m u l a V i n c u l a n t e . Pois bem. De início, hei por bem registrar que em face deste signatário ter sido designado para processar e julgar esta única ação na 1a vara da Fazenda Pública, houve alguns problemas técnicos no PJE, para que os autos fossem efetivamente liberados para despacho e ainda a mudança de secretário judicial na unidade de origem, coma saída do Sr.
Fabrício Ferraz Vasconcelos e entrada da Sra.
GLÁUCIA EPIFANIO LOUREIRO, a situação foi sanada.
Por isso o processo ficou paralisado por um bom período. Pois bem, após detida análise das contestações, em especial pelo ESTADO DO MARANHÃO, de plano acolho a preliminar para exclusão do polo passivo dos suplicados ALBERT LAGES MENDES, NAHYMA RIBEIRO ABAS, NEWTON DE BARROS BELLO NETO, ALLINE MATOS PIRES e EDSON DE MIRANDA CUNHA FILHO e o faço com base no que dispõe o a r t i g o 3 7 , § 6 º , d a C o n s t i u i ç ã o d a R e p ú b l i c a , b e m c o m base n o a r t i g o 4 3 d o C ó d i g o C i v i l B r a s i l e i r o , VERBIS: Art. 37 (…) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 43.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Registre-se ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.027.633, na sessão do dia 14 de agosto de 2019, firmou a seguinte tese com repercussão geral: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Com efeito, a meu sentir , a recomendação oferecida pelos réus ao alcaide, foi com base no exercício da função de Promotores de Justiça de Imperatriz, logo, por tal razão, não podem figurar no polo passivo. Por derradeiro, intime-se as partes para que em dez dias, digam se pretendem outro tipo de prova em juízo, ou optam pelo julgamento antecipado da lide. Imperatriz/MA, 20 de agosto de 2022.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2a Vara Da Família Designado pela portaria 2590/2020 -
01/09/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2020 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 05:32
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 05:32
Decorrido prazo de ALBERT LAGES MENDES em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:28
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2020 16:42
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 10:44
Juntada de contestação
-
31/08/2020 01:10
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
31/08/2020 01:10
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 08:42
Juntada de protocolo
-
17/08/2020 12:14
Juntada de protocolo
-
21/07/2020 13:21
Suspeição
-
02/07/2020 12:24
Juntada de petição
-
03/06/2020 21:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 15:13
Juntada de protocolo
-
29/05/2020 09:43
Juntada de protocolo
-
28/05/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 20:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2020 10:29
Juntada de termo
-
19/03/2020 11:46
Declarada incompetência
-
19/03/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 19:02
Juntada de petição
-
10/03/2020 03:39
Decorrido prazo de MARIANA JALES DE SOUZA em 09/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 17:00
Juntada de Certidão
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03/03/2020 15:56
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2020 09:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
03/03/2020 08:52
Juntada de petição
-
03/03/2020 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:47
Juntada de petição
-
02/03/2020 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 12:25
Juntada de diligência
-
10/02/2020 10:14
Audiência instrução designada para 03/03/2020 09:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/02/2020 10:13
Expedição de Mandado.
-
08/02/2020 06:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 08:35
Juntada de petição
-
05/02/2020 21:35
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:18
Juntada de diligência
-
04/02/2020 12:01
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA FILHO SEGUNDO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 18:38
Juntada de petição
-
13/01/2020 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 16:46
Juntada de diligência
-
12/12/2019 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 09:11
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2019 16:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
11/12/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 10:00
Juntada de petição
-
10/12/2019 22:53
Juntada de petição
-
22/11/2019 19:05
Juntada de petição
-
22/11/2019 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 11:45
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 11/12/2019 16:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
22/11/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 10:05
Juntada de termo
-
10/09/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 00:47
Decorrido prazo de NAHYMA RIBEIRO ABAS em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 00:47
Decorrido prazo de ALLINE MATOS PIRES FERREIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 00:47
Decorrido prazo de ALBERT LAGES MENDES em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:44
Juntada de contestação
-
07/08/2019 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 07:43
Juntada de diligência
-
07/08/2019 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 07:39
Juntada de diligência
-
07/08/2019 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 07:37
Juntada de diligência
-
07/08/2019 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 07:35
Juntada de diligência
-
26/06/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 15:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 12:33
Juntada de termo
-
12/06/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 20:18
Juntada de petição
-
24/04/2019 08:55
Juntada de Ofício
-
19/04/2019 02:13
Decorrido prazo de NEWTON DE BARROS BELLO NETO em 16/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2019 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 09:04
Expedição de Mandado
-
01/03/2019 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2019 08:39
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
19/02/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/02/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2018 12:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2018 10:20 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
05/10/2018 09:08
Juntada de petição
-
01/10/2018 20:40
Juntada de diligência
-
01/10/2018 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:47
Juntada de diligência
-
01/10/2018 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:46
Juntada de diligência
-
01/10/2018 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:28
Juntada de diligência
-
28/09/2018 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Juntada de diligência
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2018 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2018.
-
20/09/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 18:27
Expedição de Mandado
-
18/09/2018 12:11
Audiência conciliação designada para 10/10/2018 10:20.
-
18/09/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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