TJMA - 0000148-16.2016.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:09
Juntada de petição
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25/06/2025 17:15
Juntada de petição
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de LIVIO LOUREIRO LIMA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:54
Juntada de diligência
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23/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:54
Juntada de diligência
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19/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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19/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 11:12
Juntada de diligência
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18/06/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 11:12
Juntada de diligência
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18/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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16/06/2025 09:29
Juntada de diligência
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16/06/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:29
Juntada de diligência
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11/06/2025 08:59
Recebidos os autos.
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11/06/2025 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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11/06/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 08:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Timon
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11/06/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 08:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 10:00, Central de Videoconferência.
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10/06/2025 11:01
Juntada de petição
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03/06/2025 08:02
Recebidos os autos.
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03/06/2025 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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02/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 27/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:58
Juntada de petição
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21/10/2024 02:14
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 15:16
Juntada de petição
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02/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:46
Juntada de petição
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10/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:16
Outras Decisões
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23/04/2024 19:16
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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09/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:12
Juntada de petição
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24/10/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:35
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 20:37
Expedido alvará de levantamento
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19/04/2023 03:10
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:10
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:10
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 06/03/2023 23:59.
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11/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
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17/03/2023 01:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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17/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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24/02/2023 11:41
Juntada de petição
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07/02/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
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31/01/2023 08:21
Outras Decisões
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03/10/2022 10:41
Juntada de petição
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05/07/2022 08:42
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2021 13:37
Juntada de petição
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07/06/2021 17:06
Juntada de auto de leilão
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25/03/2021 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2021 19:58
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2021 14:29
Juntada de diligência
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02/03/2021 01:27
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 09:09
Juntada de protocolo
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000148-16.2016.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADOS:EDIMAR CHAGAS MOURAO – OAB/PI 3183; FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE – OAB/PI 7861; BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA – OAB/PI 3556; ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - OAB/PI 5525, OAB/MA 9506-A.
EXECUTADOS: L M TRANSPORTE LTDA ME e outros.
ADVOGADOS: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE – OAB/PI 11371; RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS – OAB/PI 15508 ÓRGÃO JULGADOR: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TIMON SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo a intimação das partes, por meio de seus advogados, para tomarem ciência do endereço eletrônico atualizado da plataforma em que será realizada o Leilão Público na modalidade Pregão Eletrônico do bem constrito na ação em epígrafe, qual seja, www.hastavip.com.br, com data marcada para o dia 24/03/2021, às 10h, e, em não havendo licitante, a 2ª Praça/Leilão designada para o dia 31/03/2021, às 10h, tudo em conformidade com os termos do Despacho de ID 41114745. Timon-MA, 26 de fevereiro de 2021. Katiana Ferreira Oliveira Técnica Judiciária – SEJUD TIMOM Mat. 110601 -
27/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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26/02/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 12:13
Juntada de Ato ordinatório
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26/02/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 12:03
Juntada de protocolo
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26/02/2021 09:59
Juntada de Certidão
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26/02/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 01:30
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2021.
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25/02/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE HASTA PÚBLICA LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE TIMON-MA 2ª VARA CÍVEL DE TIMON-MA 1º LEILÃO - Dia 24/03/2021 às 10:00h 2º LEILÃO – Dia 31/03/2021 às 10:00h Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTA VIP 110918J A Excelentíssima Srª.
Drª.
SUSI PONTE DE ALMEIDA, MMª.
Juíza de Direito Comarca de Timon - MA, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 2ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público ELETRÔNICO, somente on-line, para alienação, nas datas, local/site, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue.
I) DATA DO LEILÃO: Dia 24 de março de 2021, com início (abertura) às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 31 de março de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 CPC).
II) LOCAL: plataforma on-line www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº.
Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do novo CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo a esta Vara Cível ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 132/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Art. 895 CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2o CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4o CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5o CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6o CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7o CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8º CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (art. 895, § 9o CPC).
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon -MA.
Expediu-se o presente edital em 23 de fevereiro de 2021, nesta cidade, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais informações pelos telefones: (0xx98) 3334-8888 (leiloeiro) ou no (0XX99) 3317-7123 (2ª Vara Cível), no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon/MA. ANEXO I 1) PROC.
N.° 0000148-16.2016.8.10.0060 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADOS: EDIMAR CHAGAS MOURAO – OAB/PI 3183; FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE – OAB/PI 7861; BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA – OAB/PI 3556; ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - OAB/PI 5525, OAB/MA 9506-A.
EXECUTADOS: L M TRANSPORTE LTDA ME e outros.
ADVOGADOS: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE – OAB/PI 11371; RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS – OAB/PI 15508 ÓRGÃO JULGADOR: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TIMON VALOR DA DIVIDA: R$ 61.145,76 (sessenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) caminhão, marca VW/13.180, ano/modelo 2006/2006, placa HQD-0471, cor branca, Chassi 9BWB672S06R623305, com baú.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua 09, nº 876m, Parque Piauí, Timon/MA.
FIEL DEPOSITÁRIO: Lívio Loureiro Lima JUÍZA SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA. -
24/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
23/02/2021 14:40
Juntada de edital
-
23/02/2021 14:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/02/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 00:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 00:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 02:48
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:48
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:48
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:47
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:47
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:47
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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17/04/2020 13:29
Juntada de petição
-
16/04/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2020 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 02:43
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:19
Decorrido prazo de JAMES LOPES MIRANDA DE SENE em 11/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:57
Conclusos para despacho
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31/10/2019 11:54
Juntada de petição
-
25/10/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:25
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2016
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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