TJMA - 0024148-10.2009.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:44
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:20
Processo Desarquivado
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26/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2024 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
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27/01/2022 11:37
Juntada de petição
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25/11/2021 14:07
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024148-10.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: SORAYA VIEIRA CRUZ ARAUJO DECISÃO Tendo em vista a ausência de bens e de valores passíveis de penhora capazes de satisfazer a obrigação, com fulcro no artigo 921, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís, 16 de novembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
23/11/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
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12/11/2021 12:45
Desentranhado o documento
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12/11/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:18
Juntada de petição
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01/10/2021 12:59
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024148-10.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: SORAYA VIEIRA CRUZ ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 52289459, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
29/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
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09/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
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17/06/2021 09:28
Juntada de consulta SERASAJUD
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14/05/2021 15:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
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30/04/2021 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024148-10.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REPRESENTADO: SORAYA VIEIRA CRUZ ARAUJO DESPACHO Considerando que a parte autora, CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, id 42137046, não recolheu as custas devidas ao FERJ, nos termos da Tabela IV, 4.25, art. 1.º, da Lei 10.590, de 18 de maio de 2017, intime-a, para fazê-la, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o recolhimento das custas acima determinado, proceda o senhor secretário, com a pesquisa solicitada na forma do pedido.
Com efeito, considerando que o presente feito, trata-se de pedido de Título Judicial, defiro também o pleito da requerente, concernente a inclusão da executada, SORAYA VIEIRA CRUZ ARAUJO, no cadastro de inadimplentes, pela via SERASAJUD, com espeque no que reza o parágrafo 5°, do art. 782, do Código de Processo Civil.
Publique-se, e cumpra-se.
São Luís, (MA), 22 de abril de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital -
28/04/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 03:35
Conclusos para despacho
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08/03/2021 10:32
Juntada de petição
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01/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0024148-10.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REPRESENTADO: SORAYA VIEIRA CRUZ ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 23 de fevereiro de 2021.
Fernanda Araújo Abreu Técnica Judiciária Mat 133298 -
25/02/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 10:55
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 10:44
Juntada de petição
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18/12/2020 02:56
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 09:34
Juntada de Ato ordinatório
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13/12/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
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11/11/2020 11:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2020 16:30
Decorrido prazo de SORAYA VIEIRA CRUZ ARAUJO em 27/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 16:13
Juntada de petição
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17/02/2020 00:49
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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15/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2020 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 12:35
Juntada de Certidão
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13/02/2020 12:33
Recebidos os autos
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13/02/2020 12:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2009
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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