TJMA - 0802932-64.2018.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2021 07:06
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA BORGES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:06
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 08:24
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº. 0802932-64.2018.8.10.0026 Requerente (s): AGROVIDA COMERCIAL AGRICOLA LTDA Requerido (s): VANDERLEI SEGOBIA COSTA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por AGROVIDA COMERCIAL AGRICOLA LTDA, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de VANDERLEI SEGOBIA COSTA, também devidamente qualificada.
As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente -
20/02/2021 23:25
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2021 23:24
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
20/02/2021 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 09:50
Homologada a Transação
-
26/01/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
05/12/2020 04:27
Decorrido prazo de VANDERLEI SEGOBIA COSTA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 04:26
Decorrido prazo de VANDERLEI SEGOBIA COSTA em 04/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 08:14
Juntada de petição
-
12/11/2020 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 12:44
Juntada de diligência
-
12/11/2020 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 12:43
Juntada de diligência
-
18/12/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 16:23
Juntada de Mandado
-
14/11/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 15:54
Juntada de protocolo
-
03/10/2018 10:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802352-34.2018.8.10.0026
Banco Bradesco S.A.
Elisabete Marques Bezerra
Advogado: Allan Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2018 15:41
Processo nº 0860879-54.2018.8.10.0001
Edson Correia do Carmo Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2018 11:36
Processo nº 0800074-80.2021.8.10.0050
Condominio Residencial Riviera I
Deirlange Oliveira do Nascimento
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 15:28
Processo nº 0802213-30.2020.8.10.0150
Laurionilde Leite Carvalho
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2020 15:46
Processo nº 0800246-55.2021.8.10.0039
Maria Ferreira Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2021 08:53