TJMA - 0813713-34.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 21:32
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 21:31
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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19/04/2023 21:21
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:21
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:15
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0813713-34.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ENEDINO FRANCISCO DA COSTA RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte ENEDINO FRANCISCO DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 INTIMAÇÃO da parte Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 08 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
08/03/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 17:32
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:01
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:01
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:52
Juntada de protocolo
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20/09/2022 11:33
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL Processo n.º 0813713-34.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINO FRANCISCO DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA -OAB/ PI 12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - OAB/PI 10862 RÉU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Terça-feira, 13 de Setembro de 2022.
LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Servidor da 2ª Vara Cível -
13/09/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 07:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 07:47
Juntada de Certidão
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13/09/2022 07:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 18:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/03/2022 23:59.
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03/03/2022 15:42
Juntada de contestação
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07/02/2022 04:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 04:11
Juntada de mandado
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28/12/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:10
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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