TJMA - 0846181-04.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:56
Juntada de petição
-
07/10/2024 01:42
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 04:41
Decorrido prazo de RAYSSA RAQUEL SILVA GARCIA em 17/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 20:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2024 20:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2024 11:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:45
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de RAYSSA RAQUEL SILVA GARCIA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:33
Juntada de petição
-
24/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 18:06
Juntada de petição
-
05/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 20:57
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846181-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: RAYSSA RAQUEL SILVA GARCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando a certidão ID 104452439, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se.
São Luís,16 de novembro de 2023.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível Matrícula 166413 -
16/11/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 04:10
Decorrido prazo de RAYSSA RAQUEL SILVA GARCIA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:16
Decorrido prazo de RAYSSA RAQUEL SILVA GARCIA em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 12:04
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:51
Conciliação infrutífera
-
28/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:58
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846181-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: RAYSSA RAQUEL SILVA GARCIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID - 85468996 -, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 10 de fevereiro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
13/02/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:01
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2022 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/12/2022 16:01
Conciliação infrutífera
-
06/12/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
11/11/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2022 12:01
Juntada de petição
-
01/10/2022 21:25
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846181-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A REU: RAYSSA RAQUEL SILVA GARCIA DESPACHO Inicialmente, observo que as custas foram pagas, conforme ID 76084468, desta forma, dou prosseguimento ao feito.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 06/12/2022 08:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 27 de setembro de 2022.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciária Matrícula - 104539 -
27/09/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 08:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:24
Juntada de petição
-
05/09/2022 09:30
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846181-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: RAYSSA RAQUEL SILVA GARCIA DESPACHO: Verifico, na forma do art. 801 do CPC, que a inicial está incompleta e/ou não está acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da execução, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar aos atos constitutivos e comprovante de pagamento das custas, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/09/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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