TJMA - 0865629-02.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:07
Decorrido prazo de CELIA REGINA COELHO DE FREITAS em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:52
Juntada de petição
-
15/09/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2025 01:10
Decorrido prazo de CELIA REGINA COELHO DE FREITAS em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 07:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2025 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:12
Juntada de despacho
-
27/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/10/2023 17:19
Juntada de petição
-
07/10/2023 01:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 01:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:21
Juntada de apelação
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2023 16:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/08/2023 23:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:51
Juntada de petição
-
17/07/2023 14:03
Juntada de petição
-
27/06/2023 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0865629-02.2018.8.10.0001 AUTOR: CELIA REGINA COELHO DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO [...]intimem-se a exequente e o executado para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a documentação mencionada.
Na hipótese de não haver manifestação alguma, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
23/06/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 11:01
Juntada de termo
-
01/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:00
Juntada de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0865629-02.2018.8.10.0001 AUTOR: CELIA REGINA COELHO DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Em atenção ao modelo cooperativo imposto pelo CPC, bem como aos comandos insculpidos nos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada no id. 82874106.
Cumpra-se.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA TITULAR DO 2º CARGO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RESPONDENDO PELO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
24/01/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 12:21
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:47
Juntada de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0865629-02.2018.8.10.0001 AUTOR: CELIA REGINA COELHO DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ....Retornando os autos da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
23/11/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2022 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
24/10/2022 11:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/10/2022 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2022 15:02
Juntada de petição
-
09/09/2022 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2022.
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07/09/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0865629-02.2018.8.10.0001 AUTOR: CELIA REGINA COELHO DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Em face do teor da certidão do setor contábil, intime-se o exequente, através do seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentação necessária à correta aferição do índice a ser implantado no contracheque do exequente, tal como: I – fichas financeiras da parte autora referentes ao período compreendido entre novembro/93 a março/94 para apuração do índice de perda salarial pela conversão de moeda conforme Lei nº 8.880/94; II – fichas financeiras de servidor que ocupava o mesmo cargo da parte autora, para servir de parâmetro, referentes ao período compreendido entre novembro/93 a março/94, caso este tenha sido admitido após 1994; III - informação do órgão de lotação do exequente, referente ao período compreendido entre novembro/93 a março/94, para apuração do percentual da URV.
Havendo juntada da documentação, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o índice devido do demandante, nos termos do título judicial executado.
Retornando os autos da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
05/09/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
18/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:50
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:50
Juntada de despacho
-
23/02/2021 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/02/2021 15:24
Juntada de contrarrazões
-
14/12/2020 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2020 19:33
Juntada de Ato ordinatório
-
09/12/2020 19:15
Juntada de petição
-
24/11/2020 14:13
Juntada de apelação
-
24/11/2020 11:51
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2020 18:35
Indeferida a petição inicial
-
17/11/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 13:37
Juntada de petição
-
17/11/2020 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 17/11/2020.
-
17/11/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 14:48
Juntada de petição
-
03/11/2020 01:56
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 13:15
Juntada de termo
-
10/01/2020 12:47
Juntada de termo
-
02/12/2019 12:02
Juntada de petição
-
11/11/2019 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:15
Juntada de petição
-
12/04/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 00:41
Publicado Intimação em 26/03/2019.
-
26/03/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2019 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 12:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 11:41
Juntada de petição
-
25/01/2019 14:05
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2019.
-
25/01/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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