TJMA - 0801891-86.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 11:55
Juntada de Certidão
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15/12/2021 22:30
Juntada de Alvará
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28/11/2021 22:08
Outras Decisões
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23/11/2021 12:29
Conclusos para decisão
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23/11/2021 10:10
Juntada de petição
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22/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801891-86.2019.8.10.0039 Requerente : LUIZA DE ANDRADE PAIVA OLIVEIRA Advogado : FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO Requerido : BANCO BRADESCO SA DESPACHO Em conformidade com o § 1º, do artigo 526, do CPC, intime-se a parte autora, para , no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar sobre a petição de id 49219735 e documentos acompanhantes,, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Via deste despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA " -
18/11/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 21:19
Juntada de petição
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17/11/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:05
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
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05/09/2021 02:47
Decorrido prazo de LUIZA DE ANDRADE PAIVA OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
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11/08/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
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16/07/2021 21:10
Juntada de petição
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09/07/2021 14:34
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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22/06/2021 18:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 21/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 20:09
Juntada de petição
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07/06/2021 02:52
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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29/05/2021 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2021.
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21/05/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 08:06
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 08:03
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 08/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0801891-86.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: LUIZA DE ANDRADE PAIVA OLIVEIRA.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR. DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
25/02/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 18:15
Outras Decisões
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17/11/2020 17:13
Conclusos para despacho
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11/03/2020 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2020.
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11/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2020 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2019 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2019 15:48
Conclusos para decisão
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11/07/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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