TJMA - 0802785-48.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 14:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/07/2022 04:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 02:49
Decorrido prazo de DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 13:55
Conhecido o recurso de DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA - CPF: *29.***.*79-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2022 15:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2022 13:33
Juntada de petição
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31/01/2022 13:32
Juntada de petição
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10/01/2022 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:30
Decorrido prazo de DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 20:03
Juntada de parecer do ministério público
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30/11/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 29/11/2021.
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30/11/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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27/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802785-48.2020.8.10.0000 (Processo referência: 0802189-49.2018.8.10.0060) Agravante: DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA Advogado: ROGÉRIO PAIVA XEREZ (OAB/PI 4235) Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Promotor: SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS Relatora: Desa.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Timon/MA que, nos autos da ACP por ato de improbidade administrativa nº 0802189-49.2018.8.10.0060, recebeu a inicial e determinou a citação da agravante para apresentar contestação.
Todavia, tendo em vista a edição da nova Lei de Improbidade Administrativa (n.º 14.230/2021) que, em razão de suas normas terem natureza sancionadora, portanto, com potencialidade de aplicação dos princípios constitucionais que incidem sobre a matéria (art. 1º, § 4º), tais como retroatividade da lei mais benéfica e possibilidade de celebração de acordo, além do prazo de 1 (um) ano dado ao ente ministerial para manifestar interesse no prosseguimento da ação, ainda que em grau de recurso, verifico a necessidade de oitiva das partes.
Assim, ante o princípio processual da não surpresa, constante do art. 10 do CPC, hei por bem converter o feito em diligência, para que sejam intimadas as partes a se manifestar sobre as inovações trazidas pelo citado diploma legal, com a ressalva da necessidade de intimação pessoal do Ministério Público, na forma do art. 183, § 1º do CPC (com carga dos autos), por seu promotor, para prestar manifestações pertinentes.
Cumprida a diligência e decorrido os prazos legais, remetam-se os autos à PGJ para nova manifestação.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-13 -
25/11/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
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23/11/2021 09:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2021 01:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:57
Juntada de parecer do ministério público
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05/10/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 10:18
Juntada de contrarrazões
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01/10/2021 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0802785-48.2020.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0802189-49.2018.8.10.0060) AGRAVANTE: DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA Advogado: ROGERIO SARAIVA XEREZ - PI4235 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Promotor de Justiça: SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Reservo-me o direito de apreciar o pedido liminar posteriormente.
Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC).
Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-10 -
29/09/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 16:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/03/2021 16:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2021 15:50
Juntada de documento
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26/02/2021 00:50
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0802785-48.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: ROGERIO SARAIVA XEREZ - PI4235 RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
24/02/2021 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/02/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 18:43
Conclusos para despacho
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17/03/2020 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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