TJMA - 0807836-83.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PEREIRA DA SILVA SOUSA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:39
Juntada de petição
-
06/02/2024 18:23
Juntada de juntada de ar
-
22/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
17/01/2024 15:44
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 15:03
Juntada de termo
-
11/01/2024 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
18/12/2023 17:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/12/2023 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:14
Juntada de petição
-
06/12/2023 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:34
Juntada de petição
-
20/10/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0807836-83.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS PEREIRA DA SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AYSLAN RHONEY RIBEIRO DA CRUZ - PI20097, THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, acrescido de custas ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC).
Timon, 18 de outubro de 2023.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
18/10/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:30
Juntada de petição
-
06/10/2023 03:25
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0807836-83.2022.8.10.0060 AUTOR: MARIA DOMINGAS PEREIRA DA SILVA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AYSLAN RHONEY RIBEIRO DA CRUZ - PI20097, THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença relativo a condenação principal e honorários sucumbenciais.
A parte exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita, estando, portanto, isenta de pagamento de custas inicias referentes ao presente pedido de cumprimento de sentença.
Ocorre que a gratuidade de justiça somente fora conferida à parte, não havendo o respectivo pedido em relação ao seu patrono.
Assim, intime-se o exequente, ora patrono do demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das devidas custas processuais referentes à fase processual de cumprimento de sentença no tocante ao valor dos honorários sucumbenciais, sob pena de a execução prosseguir somente em relação à condenação favorável ao demandante.
Com o pagamento, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, acrescido de custas ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC).
Promova-se a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
Timon/MA, 27 de setembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
04/10/2023 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 18:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 05:04
Decorrido prazo de AYSLAN RHONEY RIBEIRO DA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:47
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:34
Juntada de petição
-
26/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:15
Juntada de decisão
-
21/02/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 15:15
Juntada de contrarrazões
-
28/01/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:45
Juntada de apelação
-
14/01/2023 20:55
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
14/01/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 09:13
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 04:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:59
Juntada de réplica à contestação
-
05/12/2022 15:30
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
05/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:40
Juntada de contestação
-
29/10/2022 12:37
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
29/10/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 21:30
Juntada de petição
-
01/10/2022 13:39
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
01/10/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 20:48
Juntada de petição
-
24/09/2022 17:04
Juntada de petição
-
08/09/2022 04:33
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815929-32.2021.8.10.0040
Francisca Rosimar da Costa
Islane da Trindade Silva
Advogado: Bruno Santos da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2021 23:05
Processo nº 0803435-14.2021.8.10.0048
Herbert Cruz Costa dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 17:20
Processo nº 0803435-14.2021.8.10.0048
Herbert Cruz Costa dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2021 15:22
Processo nº 0807219-62.2017.8.10.0040
Maria Suely Ganzarolli
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Victor Hugo Almeida Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2017 16:53
Processo nº 0807836-83.2022.8.10.0060
Maria Domingas Pereira da Silva Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ayslan Rhoney Ribeiro da Cruz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2023 14:19