TJMA - 0802415-11.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 21:21
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:21
Juntada de despacho
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16/03/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/03/2023 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 13:56
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
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27/12/2022 10:34
Juntada de contrarrazões
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12/12/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
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10/12/2022 16:31
Juntada de apelação
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18/11/2022 10:04
Juntada de petição
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14/10/2022 11:34
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 20:03
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802415-11.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ANTONIA LOPES DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: ANTONIA LOPES DE SOUSA ,por seu advogado(a) outorgado,Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 , e intimação da parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por seu advogado(a) outorgado, , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "c) Por fim, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível,em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL". Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antônio Manoel Araújo Velôzo, Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
02/09/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:33
Juntada de petição
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12/08/2022 15:11
Juntada de réplica à contestação
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26/05/2022 11:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 16:15
Juntada de contestação
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30/03/2022 03:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 03:42
Juntada de mandado
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26/03/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
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21/02/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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