TJMA - 0801058-90.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:44
Juntada de termo
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27/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:30
Juntada de termo
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03/07/2025 20:08
Juntada de petição
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26/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIZA EMANUELLY VILANOVA GOMES em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:16
Juntada de petição
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23/06/2025 10:29
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido prazo de GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 18:36
Juntada de petição
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05/06/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:16
Juntada de termo
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04/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:17
Juntada de diligência
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19/03/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 23:17
Juntada de diligência
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18/03/2025 11:47
Juntada de petição
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14/03/2025 20:20
Juntada de petição
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27/02/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:53
Juntada de termo
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05/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:14
Juntada de petição
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16/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:32
Juntada de petição
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12/09/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:27
Juntada de termo
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12/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:52
Juntada de diligência
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20/05/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 13:52
Juntada de diligência
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04/04/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 08:49
Juntada de petição
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03/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 08:52
Juntada de petição
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01/04/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
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10/12/2023 13:46
Juntada de petição
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16/11/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 10:02
Juntada de diligência
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14/11/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 11:43
Juntada de petição
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09/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:04
Juntada de termo
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19/09/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 15:30
Juntada de diligência
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11/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 14:05
Juntada de termo
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18/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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18/07/2023 05:02
Decorrido prazo de GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:11
Juntada de diligência
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26/06/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 11:10
Juntada de diligência
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16/05/2023 14:07
Juntada de protocolo
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27/04/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:38
Juntada de petição
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24/04/2023 08:58
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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21/04/2023 07:31
Decorrido prazo de I G AGUIAR - ME em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:55
Decorrido prazo de GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:48
Decorrido prazo de I G AGUIAR - ME em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de I G AGUIAR - ME em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:48
Decorrido prazo de GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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16/04/2023 09:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 09:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801058-90.2022.8.10.0030 Promovente I G AGUIAR - ME Promovido GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: LUIZA EMANUELLY VILANOVA GOMES (OAB 22233-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 28 de Março de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
28/03/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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14/12/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 12:49
Juntada de diligência
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13/12/2022 18:06
Juntada de protocolo
-
12/12/2022 17:47
Desentranhado o documento
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12/12/2022 17:44
Juntada de protocolo
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24/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801058-90.2022.8.10.0030 Promovente I G AGUIAR - ME Promovido GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO DATA DA AUDIÊNCIA 24/01/2023 11:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: I G AGUIAR - ME I G AGUIAR - ME Rua Rio Branco, 132, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65602-060 Telefone(s): (99)3521-3484 Advogado(s) do reclamante: LUIZA EMANUELLY VILANOVA GOMES (OAB 22233-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, REDESIGNADA para o dia 24/01/2023 11:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
23/11/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/01/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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23/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:19
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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09/11/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 16:02
Juntada de diligência
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30/10/2022 17:39
Decorrido prazo de GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59.
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28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801058-90.2022.8.10.0030 Promovente I G AGUIAR - ME Promovido GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO DATA DA AUDIÊNCIA 28/11/2022 11:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: I G AGUIAR - ME I G AGUIAR - ME Rua Rio Branco, 132, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65602-060 Telefone(s): (99)3521-3484 Advogado(s) do reclamante: LUIZA EMANUELLY VILANOVA GOMES (OAB 22233-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 28/11/2022 11:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
27/10/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
26/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
14/09/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 10:37
Juntada de diligência
-
13/09/2022 13:59
Juntada de protocolo
-
11/09/2022 19:54
Juntada de petição
-
05/09/2022 10:30
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801058-90.2022.8.10.0030 Promovente I G AGUIAR - ME Promovido GABRIELA DE SANTANA NASCIMENTO DATA DA AUDIÊNCIA 11/10/2022 09:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: I G AGUIAR - ME I G AGUIAR - ME Rua Rio Branco, 132, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65602-060 Telefone(s): (99)3521-3484 Advogado(s) do reclamante: LUIZA EMANUELLY VILANOVA GOMES (OAB 22233-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 11/10/2022 09:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
01/09/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
08/08/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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