TJMA - 0800811-37.2021.8.10.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:50
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
10/03/2025 08:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/03/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:13
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONILSON PEREIRA VITORINO em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:13
Decorrido prazo de LUANDERSON SILVA XAVIER em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:13
Decorrido prazo de NELILSON ALVES MAGALHAES em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:13
Decorrido prazo de OTAVIO SILVA NOGUEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:52
Juntada de parecer
-
07/02/2025 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:53
Outras Decisões
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de NELILSON ALVES MAGALHAES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de OTAVIO SILVA NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONILSON PEREIRA VITORINO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUANDERSON SILVA XAVIER em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/10/2024 15:07
Juntada de parecer
-
21/10/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2024.
-
20/10/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:58
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:58
Decorrido prazo de OTAVIO SILVA NOGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:58
Decorrido prazo de NELILSON ALVES MAGALHAES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONILSON PEREIRA VITORINO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:49
Juntada de protocolo
-
27/05/2024 19:48
Juntada de petição
-
14/05/2024 18:36
Juntada de parecer
-
10/05/2024 00:17
Publicado Acórdão (expediente) em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 11:51
Conhecido o recurso de LUANDERSON SILVA XAVIER - CPF: *16.***.*29-30 (APELANTE) e não-provido
-
08/05/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 07:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/05/2024 07:51
Pedido de inclusão em pauta
-
02/05/2024 09:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/04/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
26/04/2024 11:38
Juntada de parecer do ministério público
-
25/04/2024 07:41
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
22/04/2024 13:21
Juntada de petição
-
11/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/04/2024 13:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/04/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/04/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
-
08/04/2024 08:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/04/2024 18:55
Pedido de inclusão em pauta
-
05/04/2024 08:43
Conclusos para despacho do revisor
-
05/04/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (CCRI)
-
05/01/2024 11:44
Juntada de parecer do ministério público
-
15/12/2023 08:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:22
Juntada de intimação
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Recursos | Apelação Criminal Número Processo: 0800811-37.2021.8.10.0130 1º Apelante: Luanderson Silva Xavier Advogado: Riquinei da Silva Morais (OAB/MA 16343) 2º Apelante: Antonilson Pereira Vitorino Advogada: Jéssica Cardoso de Oliveira (OAB/MA 15916).
Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Natalia Macedo Luna Tavares Comarca: São Vicente Férrer/MA Vara: Vara Única Enquadramento: art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I do Código Penal Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des.
Samuel Batista de Souza, Juiz de Direito Convocado Despacho Já apresentadas às razões do Apelante Antonilson Pereira Vitorino (Id 27997490 - Págs. 1-11), cumpra-se na integralidade a promoção da douta Procuradoria Geral de Justiça (Id 28228833-Pág. 1), a fim que de o feito baixe à origem para que o Ministério Público possa apresentar contrarrazões aos Apelos já interpostos.
Depois de tudo certificado, siga o processo à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de outubro de 2023 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
04/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
04/10/2023 13:23
Juntada de termo
-
04/10/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:03
Juntada de parecer
-
04/08/2023 00:02
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL em 03/08/2023 06:00.
-
04/08/2023 00:02
Decorrido prazo de OTAVIO SILVA NOGUEIRA em 03/08/2023 06:00.
-
04/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2023 06:00.
-
04/08/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 03/08/2023 06:00.
-
04/08/2023 00:02
Decorrido prazo de LUANDERSON SILVA XAVIER em 03/08/2023 06:00.
-
04/08/2023 00:02
Decorrido prazo de NELILSON ALVES MAGALHAES em 03/08/2023 06:00.
-
03/08/2023 19:52
Juntada de petição
-
01/08/2023 08:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
01/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:23
Juntada de petição
-
15/02/2023 09:19
Decorrido prazo de ANTONILSON PEREIRA VITORINO em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:16
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:16
Decorrido prazo de ANTONILSON PEREIRA VITORINO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:16
Decorrido prazo de NELILSON ALVES MAGALHAES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:16
Decorrido prazo de OTAVIO SILVA NOGUEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:16
Decorrido prazo de LUANDERSON SILVA XAVIER em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:03
Decorrido prazo de LUANDERSON SILVA XAVIER em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:32
Juntada de parecer do ministério público
-
03/02/2023 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/02/2023 16:57
Juntada de petição
-
01/02/2023 16:54
Juntada de petição
-
01/02/2023 16:11
Juntada de petição
-
30/01/2023 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 30/01/2023.
-
28/01/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Recursos | Apelação Criminal Número Processo: 0800811-37.2021.8.10.0130 1º Apelante: Luanderson Silva Xavier Advogado: Riquinei da Silva Morais (OAB/MA 16343) 2º Apelante: Antonilson Pereira Vitorino Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Natalia Macedo Luna Tavares Comarca: São Vicente Férrer/MA Vara: Vara Única Enquadramento: artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I do Código Penal Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des.
Samuel Batista de Sousa, Juiz de Direito Convocado Despacho Tendo em vista que o juízo recebeu o apelo (Id 19890815 - Pág. 1) na origem a fim de que a defesa apresentasse razões em superior instância (CPP; artigo 600, §4º), determino sejam intimados os causídicos para a prática do ato processual.
Após, baixe-se o feito à origem a fim de que o membro parquet possa contraminutar.
Depois de tudo certificado, siga o apelo à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2023 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
26/01/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:06
Juntada de petição
-
17/09/2022 02:01
Decorrido prazo de ARISTIDES AGUIAR PONTES JUNIOR em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 02:01
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 02:01
Decorrido prazo de THALLYSON ANTONIO MOTA AGUIAR em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:46
Decorrido prazo de JOAO RICCARDO FONSECA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:46
Decorrido prazo de IRANDY GARCIA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:46
Decorrido prazo de DAYANE LAIANNE GOMES DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:46
Decorrido prazo de RIQUINEI DA SILVA MORAIS em 16/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 11:18
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2022.
-
10/09/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800811-37.2021.8.10.0130 ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA SÃO VICENTE FÉRRER/MA 1º APELANTE: LUANDERSON SILVA XAVIER ADVOGADOS: RIQUINEI DA SILVA MORAIS (OAB/MA 16.343); THÁLLYSON ANTONIO MOTA AGUIAR (OAB/MA 23.318) 2º APELANTE: ANTONILSON PEREIRA VITORINO ADVOGADO: JÉSSICA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB/MA 15.916) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Em consulta ao sistema de informação processual PJE, verifico que o Desembargador José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos, funcionou como Relator nos HCs nº 0822324-63.2021.8.10.0000, 0801599-53.2021.8.10.0000, em favor dos ora Apelantes, tendo como questão os mesmos fatos aqui discutidos.
Nestes termos, a presente Apelação deve ser redistribuído ao Relator prevento competente, membro da Primeira Câmara Criminal, conforme dispõe o art. 293, do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos: “Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. […] Isto posto, com fulcro no artigo 293, do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO a redistribuição destes autos para o Desembargador José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos, membro da 1ª Câmara Criminal.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de setembro de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira -
06/09/2022 13:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/09/2022 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/09/2022 13:54
Juntada de documento
-
06/09/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/09/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
04/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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