TJMA - 0850923-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:23
Juntada de petição
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14/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 07:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:35
Juntada de contrarrazões
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24/06/2024 00:54
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:31
Juntada de apelação
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30/01/2024 18:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 19:07
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2023 21:50
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 11:05
Juntada de petição
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19/04/2023 15:47
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 07/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:44
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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14/04/2023 15:53
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850923-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI 17630 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A DECISÃO: Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA LÚCIA DE SOUSA SANTOS em face de BANCO C6 S.A.
Como de pode extrair dos autos, o demandado arguiu a incompetência territorial deste juízo para processar e julgar esta ação, sob o fundamento de que o domicílio da requerente é em BREJO/MA e o seu fica em São Paulo/SP, logo a presente demanda não deveria ter sido ajuizada neste Termo Judiciário de São Luís/MA.
Pois bem.
O caso que versa este processo trata-se de uma relação de consumo e, de acordo com o artigo 6º, VIII c/c ar. 101, I do Código de Defesa do Consumidor, está é disciplinada por princípios e normas de ordem pública e interesse social, sendo que, o domicílio do consumidor possui competência em caráter absoluto.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
DOMICILIO DO CONSUMIDOR.
EFEITO DA DECISÃO DO JUÍZO INCOMPETENTE.
EXEGESE DO ART. 64, § 4º, DO CPC. 1.
Ação de busca e apreensão. 2.
Tratando-se de relação de consumo, na qual a competência para julgamento da demanda é de natureza absoluta, deve a ação ser interposta no domicílio do consumidor. 3.
Não compete a esta Corte proceder a cassação da decisão do juiz singular incompetente que deferiu o pedido de liminar formulado pela parte agravada, uma vez que, conforme preceitua o art. 64, § 4º, do CPC, as decisões proferidas em juízo incompetente em regra conservam o seu efeito, até que outra seja proferida pelo juízo declarado competente. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1449023 SP 2019/0039705-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/04/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2020) (grifei) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Conflito improcedente.
O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro do domicílio do consumidor para que as ações ajuizadas por ele ou propostas contra ele tramitem no foro de seu domicílio, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Pode o juiz de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, uma vez que a competência nas ações derivadas de relações de consumo é de natureza absoluta. (TJ-MT 10053452620208110040 MT, Relator: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 07/04/2022, Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2022) (grifei) Com isso, entendo que o foro competente para análise da presente demanda é o domicílio da consumidora, ou seja, o da cidade de BREJO/MA.
Assim, DECLINO A COMPETÊNCIA e DETERMINO a remessa dos autos à Comarca de BREJO/MA, para a devida distribuição a Vara Cível competente.
Remetam-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA, respondendo pela 5ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1184/2023. -
30/03/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/03/2023 10:59
Declarada incompetência
-
21/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:06
Juntada de protocolo
-
20/03/2023 16:18
Juntada de termo
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02/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850923-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI17630 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE32766-A DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
24/02/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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26/12/2022 21:20
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850923-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI 17630 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A DESPACHO: Considerando a preliminar arguida em inépcia da inicial por ausência de quantificação dos danos morais na petição inicial e com intuito de evitar cerceamento de defesa, intime-se o requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício quanto a ausência de quantificação de danos morais na petição inicial e possível fixação do valor da causa aquém do proveito econômico pretendido, sob pena de inépcia da inicial quanto ao mencionado pedido.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
29/11/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:23
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:11
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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11/11/2022 16:39
Juntada de petição
-
11/11/2022 15:23
Juntada de petição
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850923-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 29 de outubro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
01/11/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
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28/10/2022 19:21
Juntada de réplica à contestação
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850923-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI 17630 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 25 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
26/10/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2022 17:29
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850923-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI17630 REU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Proceda-se a citação da(s) parte(s) demandada(s) para apresentar(em) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia; ficando ciente que, caso não seja(m) apresentada(s) defesa(s), se presumirão aceitos por ela como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação(ões) e após a sua juntada aos autos, fica ciente a demandante que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, será decidido quando do saneamento e organização do processo(CPC/15, art. 357, III).
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça(CPC/15, art. 98).
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
14/09/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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