TJMA - 0803037-46.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 21:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 16:09
Juntada de diligência
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30/06/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 14:57
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 14:44
Juntada de petição
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19/06/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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27/05/2022 10:43
Realizado cálculo de custas
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24/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
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15/01/2022 19:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/01/2022 19:35
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
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04/10/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 12:04
Juntada de Alvará
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11/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
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04/05/2021 15:16
Juntada de petição
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26/03/2021 14:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:23
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 09:52
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:30
Juntada de petição
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05/03/2021 11:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/03/2021 08:50
Juntada de Alvará
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01/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803037-46.2020.8.10.0034 Requerente: FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA Advogado: Dr. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA 19.142-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos etc. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., já qualificado nos autos, apresentou impugnação à execução/cumprimento de sentença proposta porFRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA, também já qualificado, tendo por fundamento o excesso de execução. Após o protocolo da impugnação, o requerente apresentou resposta concordando com a quantia apresentada pelo impugnante. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. Alega a impugnante que os valores executados estão em excesso, pugnando, ao final, pela homologação dos cálculos apresentados, no valor de R$ 2.522,98 como suficiente para arcar com a condenação.. Analisando detidamente os autos, verifico que o próprio exequente concordou com os argumentos lançados na presente impugnação, indicando o mesmo valor como o devido. Destarte, considerando que protocolo de pedido de cumprimento de sentença a impugnação e a concordância da parte autora com os argumentos da parte ré, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada, e, em consequência, JULGO EXTINTA a Execução de Sentença, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC Expeça-se o(s) competente(s) alvará(s) na forma pleiteada para a liberação das quantias devidas.
Sem custas. Após, arquive-se . P.
R.
I. CODÓ (MA), DATA DO SISTEMA Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
25/02/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2021 16:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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22/12/2020 11:32
Juntada de petição
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22/12/2020 11:32
Juntada de petição
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11/12/2020 13:08
Juntada de termo
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10/12/2020 10:18
Conclusos para decisão
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08/12/2020 10:47
Juntada de petição
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04/12/2020 14:51
Juntada de petição
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24/11/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 18:47
Conclusos para despacho
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03/11/2020 18:47
Transitado em Julgado em 23/10/2020
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28/10/2020 16:28
Juntada de petição
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24/10/2020 10:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:59
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 23/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:09
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 14/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 19:15
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 17:23
Julgado procedente o pedido
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22/09/2020 17:31
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
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22/09/2020 14:08
Juntada de petição
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21/09/2020 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 19:56
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 17:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 23:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
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06/08/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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