TJMA - 0003982-87.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2025 00:18
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA PONTES em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:44
Juntada de petição
-
09/05/2025 16:41
Juntada de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:42
Outras Decisões
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25/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 13:20
Juntada de termo
-
22/11/2024 09:46
Decorrido prazo de ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 23:41
Juntada de petição
-
11/11/2024 17:50
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 19:52
Juntada de petição
-
24/10/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 09:30, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
24/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:47
Juntada de protocolo
-
02/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA PONTES em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 05:11
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 09:30, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:43
Decorrido prazo de ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 21:02
Juntada de petição
-
26/06/2024 20:55
Juntada de petição
-
12/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:49
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA PONTES em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003982-87.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S) : ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA REQUERIDA(S) : HELIO FERREIRA PONTES Advogado(s) do reclamado: HELIO FERREIRA PONTES (OAB 11.102-MA), KLEBER DE JESUS ALMEIDA (OAB 10667-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) HELIO FERREIRA PONTES, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0003982-87.2016.8.10.0040 e para, no prazo de quinze dias, atender a determinação do despacho de id. 86494565, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos que com o documento se pretendia provar (art. 400, CPC).
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
20/11/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:59
Juntada de petição
-
19/04/2023 23:31
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA PONTES em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003982-87.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S) : ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA REQUERIDA(S) : HELIO FERREIRA PONTES Advogado(s) do reclamado: HELIO FERREIRA PONTES (OAB 11.102-MA), KLEBER DE JESUS ALMEIDA (OAB 10667-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) HELIO FERREIRA PONTES, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0003982-87.2016.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar na Secretaria deste juízo o contrato de honorários supostamente firmado com a parte autora.
Após, vistas ao requerente para postular o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
13/03/2023 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 06:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 19:01
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA PONTES em 29/09/2022 23:59.
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18/11/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:38
Juntada de termo
-
27/10/2022 21:41
Juntada de petição
-
05/10/2022 01:38
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003982-87.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S) : ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA) REQUERIDA(S) : HELIO FERREIRA PONTES INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0003982-87.2016.8.10.0040 e para, " Se o réu apresentar as contas no prazo acima estabelecido, intime-se o autor para se manifestar no prazo de quinze dias; caso contrário, o autor deverá apresentar suas contas no mesmo prazo". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA -
30/09/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 19:56
Juntada de petição
-
15/09/2022 01:34
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
15/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003982-87.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S) : ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA) REQUERIDA(S) : HELIO FERREIRA PONTES Advogado(s) do reclamado: HELIO FERREIRA PONTES (OAB 11.102-MA), KLEBER DE JESUS ALMEIDA (OAB 10667-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA e HELIO FERREIRA PONTES, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferido nos autos do processo n.º 0003982-87.2016.8.10.0040 abaixo transcrito(a) e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA DISPOSITIVO Ante o exposto, o reconheço o dever do réu de prestar contas, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para tanto.
As contas deverão ser apresentadas de forma adequada, de modo a comprovar os levantamentos dos valores da condenação, os respectivos repasses ao autor, os descontos, caso haja, dos tributos incidentes, a prova do valor dos honorários contratuais pactuados etc.
Se o réu apresentar as contas no prazo acima estabelecido, intime-se o autor para se manifestar no prazo de quinze dias; caso contrário, o autor deverá apresentar suas contas no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 5 de setembro de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
05/09/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:29
Outras Decisões
-
30/09/2021 16:33
Juntada de petição
-
02/02/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 04:56
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA PONTES em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 04:56
Decorrido prazo de ELDER LAMARTINE BRITO BANDEIRA em 10/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:05
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 08:00
Juntada de Certidão
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03/11/2020 12:30
Recebidos os autos
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03/11/2020 12:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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