TJMA - 0800804-36.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800804-36.2022.8.10.0154 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA BORBA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR HENRIQUE SCHALCHER MOREIRA LIMA - MA11670 REU: BANCO CSF S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação ajuizada por CARLOS ALBERTO DE SOUSA BORBA FILHO em face de BANCO CSF S/A.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 84921710, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 84921710, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará, caso necessário.
Cancele-se eventual constrição judicial pendente em desfavor do demandado.
Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
26/04/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:42
Homologada a Transação
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17/02/2023 15:05
Juntada de petição
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03/02/2023 09:28
Juntada de petição
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02/02/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 09:41
Juntada de termo
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01/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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01/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 12:25
Juntada de petição
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31/01/2023 15:59
Juntada de petição
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31/01/2023 12:49
Juntada de contestação
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27/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
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06/01/2023 08:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA BORBA FILHO em 07/10/2022 23:59.
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19/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:30
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800804-36.2022.8.10.0154 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA BORBA FILHO REU: BANCO CSF S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA BORBA FILHO Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR HENRIQUE SCHALCHER MOREIRA LIMA - MA11670 FINALIDADE: Tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada, que será realizada no dia 01/02/2023 as 10:40 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95..
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 13 de setembro de 2022.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 13/09/2022. RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
14/09/2022 11:52
Juntada de termo
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14/09/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/08/2022 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/08/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:04
Juntada de Ofício
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05/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:23
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
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05/07/2022 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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05/07/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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