TJMA - 0801319-39.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:46
Juntada de petição
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13/05/2025 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:27
Juntada de petição
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19/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:15
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:15
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/02/2023 23:59.
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13/01/2023 10:51
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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27/12/2022 12:01
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801319-39.2020.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ DAVID LARA FILHO - MG124682, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 REQUERIDO(A)(S): JULIA MARIANA BARROSO DE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Determino à Secretaria Judicial que promova a negativação do nome da parte executada junto ao sistema conveniado ao juízo, SERASA JUD.
Outrossim, por se tratar de processo em fase de execução, no qual não foram localizados bens a penhorar, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Assinado digitalmente. -
12/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
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12/12/2022 09:30
Juntada de Ofício
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12/12/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
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13/09/2022 20:12
Juntada de petição
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31/08/2022 04:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801319-39.2020.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ DAVID LARA FILHO - MG124682, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 REQUERIDO(A)(S): JULIA MARIANA BARROSO DE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de certidão de id nº. 74700642 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) exequente, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, 29 de agosto de 2022.
JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
29/08/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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26/08/2022 09:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
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16/07/2022 15:49
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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15/07/2022 18:08
Juntada de petição
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13/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801319-39.2020.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Réu:JULIA MARIANA BARROSO DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ DAVID LARA FILHO - MG124682, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Não sendo encontrado patrimônio em nome da parte executada, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 12 de julho de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/07/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:34
Decorrido prazo de JULIA MARIANA BARROSO DE CARVALHO em 09/03/2022 23:59.
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31/01/2022 17:39
Juntada de petição
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21/01/2022 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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03/01/2022 15:45
Juntada de petição
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14/12/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
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30/08/2021 21:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/08/2021 23:59.
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30/07/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 16:17
Processo Desarquivado
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29/07/2021 11:09
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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28/07/2021 15:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
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27/04/2021 10:38
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:31
Juntada de petição
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05/04/2021 20:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 20:53
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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05/04/2021 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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05/04/2021 16:13
Realizado cálculo de custas
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23/03/2021 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2021 15:16
Juntada de Ato ordinatório
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20/03/2021 03:24
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:24
Decorrido prazo de JULIA MARIANA BARROSO DE CARVALHO em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801319-39.2020.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575, LUIZ DAVID LARA FILHO - MG124682 REQUERIDO(A)(S): JULIA MARIANA BARROSO DE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por MRV ENGENHARIA e PARTICIPAÇÕES S.A em face de JULIA MARIANA BARROSOS DE CARVALHO, em que a parte autora aduz ser credora da ré na quantia de R$12.483,94 (doze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos). Ao final, requer a condenação da parte requerida para adimplir o débito acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. Instruiu o feito com os documentos indispensáveis. Despacho de id 31453391, determinando a citação para pagamento. Juntada de AR recebido- id 33014623. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. Nesta seara, a ação monitória é procedimento especial que tem por objetivo a constituição de um título executivo, onde o credor através de prova documental oferece a demanda para que o requerido efetue o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível; de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. No caso presente, verifico que a parte requerida, embora devidamente citada em 16 junho de 2020, no endereço do imóvel objeto do contrato firmado entre as partes, não apresentou resposta. Desta feita, aduz o art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702”. O que de fato ocorreu nestes autos. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, na forma do art. 701, §2º do CPC, no valor de R$12.483,94 (doze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), que será ser acrescido juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, desde a última atualização. Custas pela parte requerida. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor do crédito exequendo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição, arquivando-se os autos em definitivo, devendo a parte autora, uma vez constituído o título executivo judicial, dar início à fase de cumprimento de sentença pelo PJe. São José de Ribamar/MA, 23 de fevereiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
24/02/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 08:46
Julgado procedente o pedido
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28/11/2020 04:05
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 13:32
Conclusos para despacho
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16/11/2020 13:32
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:52
Juntada de petição
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26/10/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 10:19
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2020 18:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2020 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 14:29
Juntada de Carta ou Mandado
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29/05/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 18:37
Juntada de Certidão
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21/05/2020 11:47
Juntada de petição
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20/05/2020 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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