TJMA - 0800508-92.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:40
Juntada de petição
-
25/07/2024 09:43
Juntada de diligência
-
25/07/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 09:43
Juntada de diligência
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13/06/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:48
Juntada de petição
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17/03/2024 04:01
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 12:55
Juntada de petição
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12/03/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:39
Juntada de petição
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27/02/2024 11:26
Juntada de petição
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07/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:44
Conclusos para despacho
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19/12/2023 20:29
Juntada de petição
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29/11/2023 01:59
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0800508-92.2022.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DALVA MENDES SILVA Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judicial tome as providências necessárias à alteração da classe processual da presente demanda junto ao sistema PJe, para Cumprimento de sentença, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Cuida-se de Cumprimento de sentença, tendo como exequentes MARIA DALVA MENDES SILVA e seu patrono CLÊMISSON CESÁRIO DE OLIVEIRA.
Contudo, não verifico o pagamento das custas pelo advogado referente a esta fase do processo.
Insta salientar que eventual assistência judiciária gratuita deferida à parte litigante não alcança o causídico em execução manejada para cobrança dos honorários advocatícios.
Isso porque, tal benesse constitui direito personalíssimo, logo não se estende ao advogado da parte que, para gozar de tal benefício, tem que requerer em nome próprio e ser deferido pelo magistrado.
Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita deve-se demonstrar a necessidade econômica da parte requerente e a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, como não há nos autos elementos que demonstrem a hipossuficiência do 2º exequente, ao contrário, trata-se de advogado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das custas judiciais, referente a quota parte da execução, sob pena de continuidade da execução apenas em relação à primeira.
Intime-se servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão-MA, 03 de julho de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA -
23/11/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/07/2023 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:06
Juntada de petição
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09/07/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:34
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:34
Juntada de decisão
-
29/03/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
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26/01/2023 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 20:29
Juntada de petição
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23/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
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19/01/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA DALVA MENDES SILVA em 10/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA DALVA MENDES SILVA em 10/11/2022 23:59.
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19/12/2022 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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19/12/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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19/12/2022 09:22
Juntada de contrarrazões
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25/11/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
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12/11/2022 10:28
Juntada de apelação
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28/10/2022 00:55
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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28/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 22:07
Juntada de apelação cível
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14/10/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:11
Juntada de réplica à contestação
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17/09/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
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17/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
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05/09/2022 19:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2022 07:13
Conclusos para despacho
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18/03/2022 07:13
Juntada de Certidão
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17/03/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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