TJMA - 0803418-41.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:56
Juntada de petição
-
29/09/2023 19:10
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803418-41.2021.8.10.0027 Autor(a): ANTONIO WILES DA SILVA PEREIRA Ré(u): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ANTONIO WILES DA SILVA PEREIRA em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV Em despacho de id 94697163 - Despacho, foi determinada a apresentação dde declaração de únicos herdeiros, expedida por Cartório de Ofícios e Registros, sob pena de extinção do feito.
Intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda, considerando a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC, diante do abandono da causa.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Dispensado o prazo de recurso, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, data do sistema.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA -
27/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:47
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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27/09/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 09:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/09/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO WILES DA SILVA PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 (Proc. 0803418-41.2021.8.10.0027) DESPACHO Intime-se, por intermédio de seu patrono, ANTONIO WILSON DA SILVA PEREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de únicos herdeiros, expedida por Cartório de Ofícios e Registros, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se Intime(m)-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA -
14/08/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO WILES DA SILVA PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803418-41.2021.8.10.0027 DESPACHO Intime-se, por intermédio de seu patrono, ANTONIO WILSON DA SILVA PEREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de únicos herdeiros, expedida por Cartório de Ofícios e Registros.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria-CGJ nº 4198/2022) -
12/05/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
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04/02/2023 15:54
Juntada de petição
-
06/01/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/01/2023 06:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 01/11/2022 23:59.
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21/09/2022 18:52
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
DESPACHO (Proc. 0803418-41.2021.8.10.0027)
Vistos.
Intime-se o requerido através da Procuradoria do Estado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, manifestar-se sobre a sucessão processual, em virtude do óbito do requerente (67926310 - Documento Diverso (OBITO)).
Após, conclusos.
Barra do Corda, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Juiz ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
14/09/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:05
Conclusos para decisão
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27/05/2022 14:48
Juntada de réplica à contestação
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26/04/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:36
Juntada de contestação
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23/02/2022 00:53
Publicado Citação em 11/02/2022.
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23/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 16:01
Conclusos para despacho
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24/08/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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